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Política

Candidatura de Delcídio só será julgada pelo TRE-MS após as eleições

Mesmo com a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal que suspendeu inelegibilidade de Delcídio do Amaral (PTC), a candidatura do político que quer disputar vaga no Senado Federal só será julgada procedente ou não depois das eleições do próximo domingo (7). Em manifestação publicada na tarde desta quinta-feira (4), após a decisão da Justiça […]
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Candidatura de Delcídio só será julgada pelo TRE-MS após as eleições
Foto: Agência Brasil/Arquivo

Mesmo com a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal que suspendeu inelegibilidade de Delcídio do Amaral (PTC), a candidatura do político que quer disputar vaga no Senado Federal só será julgada procedente ou não depois das eleições do próximo domingo (7).

Em manifestação publicada na tarde desta quinta-feira (4), após a decisão da Justiça Federal, o juiz eleitoral do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), Alexandre Branco Pucci, deu prazo de 5 dias para que os envolvidos se manifestem, incluindo a presidência do Senado.

Com isso, a decisão do juiz relator da candidatura de Delcídio só sairá após o domingo. Apesar disso, os dados de Delcídio estarão nas urnas do Estado e os votos, de acordo com o TRE, serão computados, mas só se tornarão válidos depois do julgamento da candidatura.

Na manifestação desta tarde, o juiz Alexandre Pucci também determina que a presidência do Senado Federal seja intimada e que em cinco dias também se manifeste para “prestar as informações que entender necessárias no que concerne à movimentação”.

Inelegibilidade suspensa

No início da tarde desta quinta-feira, o juiz federal Pedro Pereira dos Santos suspendeu resolução do Senado, de 2016, que tornou Delcídio, à época do PT, inelegível. Com isso, o ex-senador voltaria a ter condições de disputar o pleito eleitoral.

Com mandato cassado em maio de 2016, Delcídio do Amaral foi absolvido da acusação de obstrução de Justiça em julho deste ano, pela Justiça Federal de . Antes do julgamento, o senador já estava com mandato cassado e inelegível em razão de resolução do Senado.

Com a absolvição, Delcídio ingressou, no dia 21 de setembro, na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do Senado com pedido de revisão da decisão para que voltasse a ser considerado elegível. O pedido de candidatura para disputar ao Senado foi ingressado no TRE em 17 de setembro, e ainda está pendente de julgamento.

Em razão de não ter tido o pedido analisado, Delcídio decidiu recorrer à Justiça Federal, que nesta quinta-feira concordou com o pedido e suspendeu a resolução do Senado. Na decisão, o juiz Pedro Pereira afirma que cabe também à Justiça Federal analisar pedidos para rever decisões do Legislativo, em caso de inelegibilidade.

“Diante do exposto, presente a urgência, consubstanciada no calendário eleitoral prevendo datas inadiáveis para o alistamento e a verossimilhança, representada pela inelegibilidade, concedo a tutela de urgência com o fim de suspender os da Resolução nº 21/2016, do Senado Federal, no efeitos tocante à inelegibilidade de que trata o art. 1º, I, “b”, da LC 64/90.”, completa o juiz.

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