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Política

Após parecer da Procuradoria, Justiça Eleitoral defere candidatura de vice-governador de Murilo

A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura do candidato a vice-governador na chapa de Reinaldo Azambuja (PSDB), Murilo Zauith (DEM). Contrariando o pedido da coligação ‘Amor, Trabalho e Fé’, a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) já havia emitido parecer favorável ao deferimento da candidatura do democrata. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (6). Emedebistas ...
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A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura do candidato a vice-governador na chapa de Reinaldo Azambuja (PSDB), (DEM). Contrariando o pedido da coligação ‘Amor, Trabalho e Fé’, a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) já havia emitido parecer favorável ao deferimento da candidatura do democrata. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (6).

Emedebistas apontavam na ação que o ex-prefeito de e ex-vice-governador, Murilo Zauith, detinham função de comando na (Universidade da Grande Dourados), instituição que recebe recursos do governo estadual, e que não havia desincompatibilizado do cargo em tempo hábil para disputar eleição.

Para a Procuradoria, ficou ‘comprovado que, embora seja sócio majoritário e tenha assento no Conselho de Dirigentes, MURILO ZAUITH não ocupou nenhum cargo nesse Órgão da Entidade, conforme se afere da certidão expedida pelo 4 º Serviço Notarial e Registral de Dourados-MS’.

Por esta razão, aponta a PRE, não havia necessidade de ‘desincompatibilização’ para concorrer às eleições. Ainda segundo entendimento da Procuradoria, a ação do MDB se ‘amparou em interpretação, ainda que equivocada, da Lei complementar n. 64/90′.

Os magistrados acolheram o parecer da procuradoria e julgaram improcedente a representação pelo fato de o convênio da Unigran com o Governo Estadual pelo programa “Vale Universidade”, trazido à tona pela coligação ‘Amor, Trabalho e Fé’, ter caráter uniforme, o que desobriga o afastamento seis meses antes das eleições.

Além disso, a corte entendeu que, embora o democrata seja sócio majoritário da instituição de ensino, não ocupo nenhum cargo na instituição, fato comprovado em registros cartorários.

“Como visto, diante dos elementos probatórios trazidos aos autos, não procede a alegação de que o candidato Murilo Zauith precisava se desincompatibilizar para concorrer no pleito de 2018, nem tampouco se desfazer da condição de quotista majoritário da Unigran”, diz trecho do parecer.

 

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