Após ação, Justiça proíbe comissionados em funções exclusivas de concursados
Pedido partiu do MP-MS
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Pedido partiu do MP-MS
A Justiça atendeu ao pedido do promotor Marcos Alex Vera e determinou que o Município de Campo Grande se abstenha de colocar servidores comissionados em atividades exclusivas de efetivos, como, segundo ação ingressa no final de fevereiro, ocorre com agentes fiscais de obras e meio ambiente, função que deve ser ocupada por funcionários públicos aprovados em concurso e lotados na Semadur.
O juiz Marcel Henry Batista também decidiu pelo afastamento de comissionados que estejam como fiscais de obras dentro do prazo de 30dias, sob risco de multa diária de R$ 1 mil para cada caso que não for sanado. Após o prazo, na hipótese de descumprimento, os autos deverão ser conclusos para reavaliação da sanção imposta.
Segundo o magistrado, a multa, caso exista, deve ser paga pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), “por ser deste a responsabilidade direta pela contratação efetivada de forma inconstitucional, devendo sobre ele recaírem as consequências do ato ilícito e por ser ele também o responsável direto e imediato pelo cumprimento ou descumprimento da determinação judicial liminar dos autos”.
Ele justifica, ainda, que os munícipes não podem ser prejudicados por ato que diz respeito somente à Prefeitura. A ação do MP-MS (Ministério Público Estadual) aponta comissionados foram ouvidos e confirmaram que atualmente desempenham papel de fiscais de Obras.
O promotor expôs que, por outro lado, há diversos candidatos aprovados para o exercício específico de cargos de agente fiscal, conforme consta no diário oficial do Município de 30 de junho de 2016. Por isso, o juiz alegou que a decisão não atrapalha o andamento do Município.
A inicial destaca também a presença de servidores lotados na Sisep (Secretaria Municipal de Serviços Públicos) que mantêm vínculo com a Administração Pública na condição de comissionados, não de contratados temporários, e como tal deveriam exercer função de direção, chefia e assessoramento, e não atividade-fim de atribuição do cargo de fiscal de obras.
Defesa
Antes da determinação, a Prefeitura se manifestou nos autos alegando que os servidores comissionados que atuam na Sisep não exercem função típica de agente fiscal de obras, cargo de provimento efetivo vinculado à Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana).
Argumentou que os servidores comissionados exercem a função de chefia e assessoramento e, como tem curso de formação superior como engenheiros ou arquitetos, realizam medições e apresentam relatórios de obras públicas, não exercendo a função de fiscalização ou o poder de polícia próprio dos agentes fiscais. Segundo o Município, tais contratações se deram em estrita observância ao art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal.
Portanto, “os servidores comissionados exercem suas funções de chefia/assessoramento regularmente, prestando efetivos serviços à Administração, pelo que inexistente qualquer dano ao erário”. (Editado às 10h03 para correção de informação)
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