Ação foi extinta

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou prejudicado o recurso ajuizado pela senadora Simone Tebet (PMDB). De acordo com o relator do caso, desembargador Alexandre Bastos, houve ausência de interesse superveniente. Isso porque ela pleiteava desbloqueio de bens no valor de R$ 736 mil, contudo o pedido já havia sido aceito e a ação extinta. Sendo assim, houve perda de objeto.TJMS julga prejudicado recurso de senadora porque bens já estão desbloqueados

Os bens, então, foram novamente disponibilizados por força de liminar no final de julho. O bloqueio ocorreu após denúncia do MPF (Ministério Público Federal) por suposta irregularidade na contratação da Anfer Construções para realização da terceira etapa das obras de reforma e ampliação do Balneário Municipal de Três Lagoas, quando a senadora era prefeita.

Para o desembargador Alexandre Bastos, relator do recurso, o conteúdo da investigação não apresenta indicação clara e precisa de desvio de verba ou enriquecimento ilícito, conforme a norma cogente do art. 7º da Lei nº 8.249 e da jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

“Exatamente neste ponto, que firmo convicção de que não há espaço jurídico para a indisponibilidade de bens, nos termos e limites do art. 7º da Lei de Improbidade administrativa, uma vez delimita a indisponibilidade para o ‘desvio de dinheiro’ público e ‘enriquecimento ilícito’, o que não ocorre neste caso posto à apreciação”, diz.

Matéria editada para correção de informações às 12h55