Ação foi extinta
O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou prejudicado o recurso ajuizado pela senadora Simone Tebet (PMDB). De acordo com o relator do caso, desembargador Alexandre Bastos, houve ausência de interesse superveniente. Isso porque ela pleiteava desbloqueio de bens no valor de R$ 736 mil, contudo o pedido já havia sido aceito e a ação extinta. Sendo assim, houve perda de objeto.
Os bens, então, foram novamente disponibilizados por força de liminar no final de julho. O bloqueio ocorreu após denúncia do MPF (Ministério Público Federal) por suposta irregularidade na contratação da Anfer Construções para realização da terceira etapa das obras de reforma e ampliação do Balneário Municipal de Três Lagoas, quando a senadora era prefeita.
Para o desembargador Alexandre Bastos, relator do recurso, o conteúdo da investigação não apresenta indicação clara e precisa de desvio de verba ou enriquecimento ilícito, conforme a norma cogente do art. 7º da Lei nº 8.249 e da jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
“Exatamente neste ponto, que firmo convicção de que não há espaço jurídico para a indisponibilidade de bens, nos termos e limites do art. 7º da Lei de Improbidade administrativa, uma vez delimita a indisponibilidade para o ‘desvio de dinheiro’ público e ‘enriquecimento ilícito’, o que não ocorre neste caso posto à apreciação”, diz.
Matéria editada para correção de informações às 12h55