As duas leis foram publicadas nessa sexta-feira

O presidente Michel Temer sancionou na noite de hoje (6), com alguns vetos, as mudanças propostas pelo Congresso para as eleições do próximo ano. Além de vetar o dispositivo que permite censura aos provedores de internet, o presidente também retirou do texto aprovado o limite de 10 salários mínimos de doação de pessoa física para cada cargo ou chapa majoritária.

Foram duas leis sancionadas pelo presidente Temer, a 13.487, que institui o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e a 13.488, que regulamenta seu uso, além de apresentar outras regras para as eleições do próximo ano. As duas leis foram publicadas nessa sexta-feira (6), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, para valerem para 2018.

O FEFC, segundo estimativa dos parlamentares, será de R$ 1,7 bilhão. A fonte de recursos virá de 30% do total das emendas parlamentares de bancada e do corte de gastos com propaganda eleitoral no rádio e na TV.

Principais vetos

Temer vetou a proposta de impor um limite de 10 salários mínimos de doação de pessoa física para cada cargo ou chapa majoritária. Assim, uma pessoa física só poderá doar até de10% da renda declarada no Imposto de Renda do ano anterior, mas não há o limite de 10 salários mínimos.

O Planalto já havia anunciado que Temer vetaria o artigo da reforma política que exige dos provedores de aplicativos e redes sociais a suspensão de publicação quando esta for denunciada por ser falsa ou incitar ódio durante o pleito.

O veto atende ao pedido feito pelo próprio autor da emenda, deputado Áureo (SD-RJ), após o assunto provocar polêmica e ser apontado como uma forma de censura. O deputado conversou com Temer, por telefone, na manhã desta sexta-feira.

Alterações para 2018

Outras alterações para 2018 são a arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo na internet (crowdfunding), além dos critérios de distribuição do dinheiro arrecadado pelo FEFC. O projeto da reforma política foi aprovado pelo Congresso Nacional e precisava ser sancionado ainda hoje pelo presidente Michel Temer para valer para as eleições de 2018.Temer sanciona fundo eleitoral mas veta censura na internet e limite de doação

Cada campanha terá um limite de gastos imposto pela nova lei de regulamentação. Campanhas para presidente da República terão gasto limitado a R$ 70 milhões. Nas campanhas para governador, o limite de gasto varia em relação ao número de eleitores e vai de R$ 2,8 milhões, em estados com até 1 milhão de eleitores, a R$ 21 milhões, em estados com mais de 20 milhões de eleitores.

Nas campanhas para senador, o valor também varia em virtude do número de eleitores e pode chegar a até R$ 5,6 milhões. Em campanhas para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões, e para campanhas para deputado estadual ou distrital, o limite é R$ 1 milhão.