Omissão de gastos da prestação de campanha 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu hoje (13) o deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM) da acusação de falsidade ideológica. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o parlamentar não pode ser punido criminalmente por ter omitido gastos da prestação de campanha eleitoral ao Senado em 2006.STF absolve deputado federal de acusação de falsidade ideológica

De acordo com denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Nascimento deixou de declarar em sua prestação de contas na Justiça Eleitoral cerca de R$ 15 mil em despesas com cartazes e banners. Ao julgarem a denúncia, os ministros entenderam que a conduta não constitui infração penal.

No processo, a defesa de Alfredo Nascimento alegou que o parlamentar não tinha conhecimento sobre os gastos e, por isso, não poderia declará-los.