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Política

Repatriação de recursos no exterior pode ser votada nesta terça-feira

O projeto é o segundo item na pauta de votações
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O projeto é o segundo item na pauta de votações

O Senado pode concluir nesta semana a votação do projeto de lei que prorroga o regime de de recursos (PLS 405/2016), que sofreu modificações na Câmara dos Deputados. Um ponto especificamente pode ser mexido pelos senadores: as condições mais flexíveis para que cidadãos que não residem no país também possam aderir ao programa.

O projeto é o segundo item na pauta de votações do Plenário desta terça-feira (7). Antes dele, os senadores precisam decidir sobre a medida provisória que contém as novas regras dos processos de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão (MP 747/2016).

Mudança

No texto aprovado pelo Senado, brasileiros residentes no exterior no prazo fixado para a repatriação prorrogada (30 de junho) também podiam participar do regime, desde que houvessem tido domicílio no país em algum momento entre 31 de dezembro de 2010 e 30 de dezembro de 2016.

Esse dispositivo ampliava a possibilidade de participação em relação à lei original da repatriação, que liberava a entrada apenas para não-residentes que tivessem morado no Brasil em 31 de dezembro de 2014. No entanto, a Câmara rejeitou a mudança do Senado e restabeleceu o texto da legislação.

Na análise final do projeto da repatriação, os senadores decidirão apenas se mantêm ou rejeitam as mudanças feitas pela Câmara. Não há possibilidade de acrescentar regras novas ou de retirar dispositivos que os deputados tenham aceitado.

Tributação

De acordo com a nova versão do PLS 405, o prazo para a repatriação passou de 38 para 120 dias, que serão contados a partir da data de regulamentação da norma pela Receita Federal. O patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016. A data prevista no texto que saiu do Senado era dezembro de 2015.

A tributação total também mudou. Enquanto a primeira versão aprovada no Senado previa 17,5% de Imposto de Renda e 17,5% de multa, o novo texto estabelece 15% de imposto e 20,25% de multa. Dos valores arrecadados com a multa, 46% serão repartidos com os estados e os municípios por meio dos fundos de participação (FPE e FPM). O texto anterior previa 49%.

 

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