Ela diz estar ‘perdendo noites de sono e qualidade de vida’

Recurso ajuizado pela senadora Simone Tebet (PMDB) pedindo anulação da decisão que recebeu ação de improbidade administrativa contra ela e outros seis nomes, será julgado no próximo dia 30 pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

No agravo a peemedebista alega ser mulher honesta que jamais teve seu nome envolvido em qualquer ato ímprobo e o fato de ter se tornado ré, “tem lhe custado noites de sono e drástica diminuição de sua qualidade de vida”.

Ela se sente “inconformada por ser incluída no vexatório rol dos desonestos sem que ato de improbidade tenha havido”, completa a defesa. A ação foi ingressada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) com base em outro processo ajuizado pelo MPF (Ministério Público Federal) e pede reparação do suposto dano ao erário.

Os autos apontam suposta irregularidade na contratação da Anfer Construções para realização da terceira etapa das obras de reforma e ampliação do Balneário Municipal de Três Lagoas. Simone era prefeita da cidade à época e, para o MPE, teria “domínio jurídico e de fato” sobre os acontecimentos ocorridos, já que recebeu R$ 78 mil em doação eleitoral da referida empresa que venceu licitação.

Mas, conforme o agravo, a juíza que recebeu a inicial “se limitou a fazer uma análise genérica das alegações das outras partes, mas ignorando a defesa prévia formulada pela agravante”.

Recurso que tenta barrar ação contra senadora de MS será julgado no dia 30

No entanto, em 30 de março de 2010 renunciou para concorrer às eleições estaduais. Naquele ano foi eleita vice-governadora ao lado de André Puccinelli (PMDB). “Dessa forma, no caso concreto o prazo prescricional aplicável é de cinco anos, contados do fim do exercício do mandado, que se deu em 30 de março de 2010”, ressalta a defesa.

A referente ação foi distribuída em 23 de fevereiro de 2016, ou seja, mais de cinco anos depois de Simone ter deixado o cargo de prefeita. Os advogados afirmam, então, que há algum tempo o STJ (Superior Tribunal de Justiça) adotou entendimento de que é inviável o prosseguimento da ação de improbidade apenas para reparação de dano ao erário, sendo necessária ação civil própria e exclusiva a este fim.