Prefeitura sanciona lei que permite cobrança da taxa do lixo por empresas
Lei prevê reajuste anual e isenção de 80% para templos e igrejas
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Lei prevê reajuste anual e isenção de 80% para templos e igrejas
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou a lei que possibilita a assinatura de contratos entre a Prefeitura e empresas para a cobrança da taxa de lixo da população de Campo Grande. A Lei foi publicada no Diogrande desta quarta-feira (29).
Conforme a Lei, o poder Executivo poderá “firmar contrato para recebimento da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares, isoladamente, em conjunto com outro tributo ou preço público”.
A Lei segue o que havia sido anunciado por Marquinhos na última semana, após recomendação do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para que a taxa não fosse cobrada apenas em conjunto com a tarifa dos serviços de água e tratamento de esgoto.
Conforme Marquinhos anunciou na última sexta-feira (24), a Prefeitura poderá fazer a cobrança da taxa de lixo pelo IPTU, pela tarifa de água, de energia, ou ainda via boleto bancário emitido separadamente, ficando a critério do contribuinte.
A Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2018. Segundo a Lei, todos os recursos arrecadados com a cobrança da taxa serão utilizados “exclusivamente” para pagamento de despesas com a coleta e destinação dos resíduos sólidos domiciliares na Capital
Isenção e Reajuste
A publicação prevê reajuste anual da taxa de lixo, que será composto 40% pela variação anual do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) e 60% pela variação anual do salário base dos trabalhadores da coleta de lixo.
A Lei ainda prevê isenção de 80% da taxa de lixo para os “templos de qualquer culto”, e isenção total para os órgãos municipais da administração direta, assim como suas autarquias e fundações.
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