Defesa quis suspender ação até ter acesso a documentos
O fato de um juiz marcar prazo de alegações finais enquanto há rumores de delação premiada não demonstra qualquer ato ilegal que prejudicaria a defesa. Assim entendeu o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao negar pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manter em andamento processo ao qual ele responde em Curitiba.
A defesa tentava suspender uma das ações penais ligadas à operação “lava jato” até ter acesso a documentos trocados entre o Ministério Público Federal e os empresários Aldemário Pinheiro Filho — conhecido como Léo Pinheiro — e Agenor Franklin Magalhães, da OAS.
O pedido foi feito depois que veículos de imprensa divulgaram tratativas de acordo.
Fachin não viu irregularidade em ação penal contra o ex-presidente Lula.
O juiz federal Sergio Moro considerou não ser cabível a exigência da apresentação de informações sobre “eventual e incerto acordo de colaboração não celebrado”, mas acolheu pedido para que o MPF, nas alegações finais, informe se o acordo tiver sido celebrado, caso não esteja sob sigilo decretado por outro juízo.
Os advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin e José Roberto Batochio diziam que, se a Súmula Vinculante 14 reconheceu a garantia de ampla defesa, contraditório e devido processo legal, inclusive em inquéritos, a mesma regra deve ser aplicada a outras formas de obtenção de prova, como a colaboração premiada.
Fachin não viu qualquer ilegalidade evidente que justificasse a suspensão do processo nem ofensa à súmula — que garante ao defensor acesso amplo aos elementos de prova.
Segundo ele, não existem hoje elementos seguros sobre concretização do acordo de colaboração. O ministro rejeitou pedido de liminar, mas ainda deverá analisar o mérito posteriormente.