Contratos em vigência também não podem ser renovados

A Prefeitura está proibida de renovar contratos de temporários, bem como de realizar novas contratações que não se enquadrem na lei que rege o estatuto do servidor, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A decisão, do juiz Alexandre Antunes da Silva, contempla parcialmente ação ajuizada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) motivada por mais de uma centena de processos ingressados individualmente por concursados que aguardam convocação.

O magistrado levou em conta as inúmeras vagas puras, ou seja, sem professor efetivo lotado, o número de professores aprovados em concurso que aguardam chamamento, além das várias contratações temporárias realizadas, aparentemente, fora das exceções legalmente previstas.

Na inicial o promotor de Justiça Adriano Lobo pediu que os contratos em vigência fossem anulados, “diante da flagrante violação às normas e princípios constitucionais e considerando o iminente o risco da demora em razão da reiteração/continuação dos atos lesivos à sociedade”. Contudo, o juiz explicou que tal medida traria imediato prejuízo, levando em consideração o tempo levado para que os trâmites de convocação e entrada em exercício em sala de aula sejam finalizados.

“Além disso, restam menos de três meses para se finalizar o ano letivo. Tal prazo, além de inviabilizar a anulação dos referidos contratos e a nomeação dos aprovados no concurso, permitirá à administração pública municipal planejar de forma eficiente a nomeação e a distribuição dos professores aprovados no concurso”.

Ação

No dia 21 de julho o juiz havia negado integralmente o pedido do MPE-MS. Na ocasião ele disse que, antes de proferir qualquer decisão, precisava ouvir as partes envolvidas. Em resposta, no dia 31 do mesmo mês, o Município informou que as contratações temporárias eram para sanar carga horária inferior às 20 semanais para as quais os foram aprovados os concursados.Justiça proíbe novas contratações de professores temporários na Capital

 “De modo que a Administração corriqueiramente necessita lotar um mesmo profissional em mais de uma unidade para que se alcance o total de 20 horas”. Além disso, o procurador municipal Altair Pereira de Souza, sustentou que a maioria dos aprovados dentro do número de vagas foi nomeada e ocupou vagas em que havia a necessidade e a possibilidade de nomear um servidor efetivo, “de maneira que não há para o Município nenhuma obrigação de nomear os aprovados fora do número de vagas”.

Em 18 de agosto o promotor Adriano Lobo reforçou o pedido da inicial. Apontou que hoje são mais de dois mil concursados na fila de espera por convocação. A informação foi repassada pela própria Semed (Secretaria Municipal de Educação) após reunião com o MPE-MS em fevereiro deste ano. À época, dos 2.964 aprovados, apenas 604 haviam sido chamados.