Justiça mantém sustada a resolução e greve dos professores continua em Dourados

Resolução da Secretaria de Educação continua sem efeito.

Arquivo – 23/08/2017 – 20:07

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Resolução da Secretaria de Educação continua sem efeito.

A 6ª Vara Cível de Dourados negou e extinguiu o processo do pedido de liminar da Prefeitura de Dourados contra o Decreto Legislativo da Câmara Municipal que sustou a Resolução número 74 da SEMED, que previa medidas arbitrárias contra os Profissionais da Rede Municipal em greve parcial. 

Na decisão dos autos nº 0807615-02.2017.8.12.0002, divulgada nesta quarta-feira (23), o Juiz José Domingues Filho explica que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado que limita a 34% a greve na REME “atribuiu ao sindicato a obrigação de fiscalizar a manutenção do quantitativo mínimo. E essa obrigação, evidentemente, se mantém independente de qualquer ato do Executivo”.
A decisão da 6ª Vara assegura ao legislativo, com base no artigo 18 da Lei Orgânica do Município, que compete sim “privativamente à Câmara Municipal sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa”.
O despacho ainda esclarece que as medidas arbitrárias não poderiam ser fixadas pela SEMED contra os/as trabalhadores/as da Educação: “No caso posto em juízo, a Resolução/SEMED n. 074/2017, traz dentre outras coisas, a imposição de controle de frequência paralelo ao exigido pela Lei que regulamenta a carreira dos servidores (art. 1º, a); a atribuição de obrigações aos superiores hierárquicos que não tem vinculação com a lei de regência (§§ 1º a 4º);e fixa penalidades sem o devido processo legal (art. 2º) – f. 16 .”

 

 

Conteúdos relacionados