Justiça Eleitoral multa mesários faltosos na eleição de 2016

Têm três dias para recorrer

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Têm três dias para recorrer

A Justiça Eleitoral multou em R$ 341,50 reais 19 mesários convocados nas eleições de 2016 e que faltaram sem justificativa. Conforme lei que rege o pleito, o membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral, até 30 dias após, incorrerá na multa de 50% a 1 salário mínimo.Justiça Eleitoral multa mesários faltosos na eleição de 2016

Intimados, eles tiveram cinco dias para apresentar defesa, “ocasião em que poderiam promover os esclarecimentos que julgassem necessários, colacionando os documentos pertinentes para atestar suas eventuais alegações”, conforme explica a juíza Eucélia Moreira Cassal na referida decisão.

Contudo, algumas justificativas não foram consideradas plausíveis à magistrada e, por isso, houve aplicação das multas. Vale ressaltar que todos os mesários têm três dias para ingressarem com recurso. Caso contrário, cada um deverá efetuar o pagamento da multa em 30 dias, “sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa”.

Confira a lista de multados:

Adriana Pereira Epifanio (2º turno)

Alex Aparecido Pereira Martines (1º turno)

Carlos Eduardo Aleixo de Araújo (2º turno)

Caroline de Azevedo Mazoti (2º turno); 5. Cláudia Tagliaferro França (2º turno)

Evelyn Arlino Duarte (2º turno)

Jaqueline Garcia da Silva (2º turno)

Jeferson Pereira Aniceto (2º turno)

Jéssica Natyele dos Santos Faria (2º turno)

Josimara Agostinho Araújo (2º turno)

Kethelen Sena Rosa (2º turno)

Márcio Mesquita Fialho (2º turno)

Maria José de Santana Dias Gutierrez (1º e 2º turnos)

Sophia Santana Zafalon (2º turno)

Stephanie Lorrayne de Santana Dias Ardel (2º turno)

Sueli Rebeca Velazques (2º turno)

Tânia da Silva Teixeira de Lima (2º turno)

Thiago de Souza Almeida (1º e 2º turnos)

Vânio Lara (2º turno).

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