Crime pode envolver agente público com foro privilegiado

 

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de , enviou para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) o inquérito policial da Dedfaz-MS (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendário) que mirou empresários ligados às recentes denúncias de suposto esquema de propinas na (Secrretaria de Estado de Fazenda) em troca de benefícios fiscais.

Empresários chegaram a apontar ao Jornal Midiamax a investigação como possível retaliação contra os autores das denúncias. Na ocasião, os alvos pensaram que a operação era do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), mas a unidade do MPE-MS desmentiu qualquer envolvimento e apontou que a Polícia Civil estaria realizando investigações sobre o tema.

Na Polícia Civil, o Diretor-Geral, delegado Mauricio Vargas, negou qualquer chance de uso político da polícia judiciária, mas admitiu que empresários ligados às denúncias foram alvo de operações em inquérito que estaria parado desde 2015. Ele não explicou porque o interesse em retomar o inquérito logo após o escândalo da Sefaz-MS vir à tona.

E os agentes públicos?

O juiz também estranhou a condução das investigações e chegou a questionar que, embora aponte a existência de organização criminosa cometendo fraudes e crimes fazendários, em momento algum o inquérito questionou sobre os agentes públicos eventualmente envolvidos. E foi por risco de que agente público com foro privilegiado esteja implicado, que remeteu o inquérito ao STJ.

A apuração é desdobramento do suposto crime cometido por integrantes do governo envolvendo a concessão de incentivos. Imediatamente após a denúncia, o secretário de Estado de Fazenda, Marcio Monteiro, acionou a polícia, que ofereceu uma representação contra a Braz Peli Comércio de Couros, do denunciante José Alberto Berger.

O juiz quer que as investigações sejam aprofundadas, não deixando de apurar todos os envolvidos no suposto crime. No entendimento do magistrado, o foro especial pode impedir eventuais interferências ou influencias no julgamento. Ele lembrou voto do ministro Victor Nunes Leal, do STF (Supremo Tribunal Federal), que em um voto explicou a razão do foro especial para alguns casos.

“(…) Presume o legislador que os tribunais de maior categoria tenham mais isenção para julgar os ocupantes de determinadas funções públicas, por sua capacidade de resistir, seja à eventual influência do próprio acusado, seja às influências que atuarem contra ele. {…] A presumida independência do tribunal de superior hierarquia é, pois, uma garantia bilateral, garantia contra e a favor do acusado”.

No entendimento de Garcete, as autoridades policiais teriam deixado de investigar membros do poder público. Ele afirma, em sua decisão, que a Polícia Judiciária e o Gaeco-MS não teriam tido interesse em prosseguir na investigação para fazer constar sequer eventual referência expressa a agente público, por mais que “existam alusões externas e em outro processo, uma ação de improbidade de natureza civil“.

“Reputo que, a par da inércia dos órgãos de investigação, devem os presentes autos ser remetidos ao Superior Tribunal de Justiça, para que, na referida Corte, seja analisada, em última razão, as ponderações aqui expendidas e, em sendo o caso, determinada a continuidade da investigação, o que, a meu sentir, denota ser o mais conveniente para o real esclarecimento dos fatos”, disse.

 

Para Garcete, a autoridade policial e o Gaeco teriam ainda “faltado com o dever de ofício” ao não apresentar elementos concretos e específicos, nos autos, de indícios criminosos. O magistrado afirma que as autoridades policiais se resumiram a juntar matérias jornalísticas como “prova emprestada” de uma ação de improbidade administrativa.

Gaeco

Juiz manda ao STJ inquérito apontado como retaliação contra denunciantes

Em resposta ao Midiamax sobre a investigação, no entanto, o Gaeco já havia adiantado que recomendou a remessa dos autos ao STJ:

“No mais, informa-se ainda que há perante a Polícia Civil investigação em andamento contra referido cidadão, no bojo da qual o GAECO, no último dia 27 de julho de 2017, manifestou-se no sentido de encaminhamento do inquérito policial ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA para que aquela Corte Superior, em conjunto com a PGR, avalie a existência de indícios de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro”, explicou a coordenadora, promotora de justiça Cristiane Mourão.