Lei assegura pagamento proporcional a validade

Idosos devem ter taxa reduzida para emissão, segunda via ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em Mato Grosso do Sul. Lei que estabelece proporcionalidade do valor a validade do documento foi publicada, nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial.

Para o deputado Renato Câmara (PMDB), autor da proposta, ocorre justiça fiscal ao se aplicar a proporcionalidade para um documento com validade de três anos aos idosos, ante os cinco concedidos aos demais condutores com menos de 60 anos de idade.

Sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a lei ainda precisa ser regulamentada para definir aplicação da nova regra, eventual ressarcimento ao contribuinte que pagou mais caro pelo procedimento no Detran (Departamento Estadual de Trânsito), assim como critérios sociais e financeiros para gratuidade de taxas aos idosos que comprovem não ter condições de arcar com a despesa.