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Política

Governo estuda mudança no prazo de pagamento e parcelas do Refis

Emenda poderá ser incorporada por deputados
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Emenda poderá ser incorporada por deputados

Programa de regularização fiscal, conforme o governador (PSDB), passa por revisão da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) visando o aumento do prazo de pagamento e número de parcelas. Texto de projeto de lei seria modificado pela Assembleia Legislativa.

Em análise estão a extensão do benefício da parcela única, aplicando descontos de até 95% sobre juros e multas, a quitação em até três prestações, assim como parcelamento superior a 24 meses.

“Tem pedidos de alguns segmentos da economia para alterações e aquilo que entender ser possível, vamos propor que os deputados façam por emenda para melhorar o projeto. Até amanhã vamos dar a resposta a Assembleia Legislativa”, ressaltou Azambuja.

(PSDB), líder do governo na Casa de Leis, frisou que os pontos passíveis de modificação devem ser acertados em consenso. Ele, inclusive, já havia sinalizado que o texto pode tramitar em regime de urgência para acelerar a arrecadação de caixa para o fim do ano.

Para o prefeito de e presidente da Assomasul (Associação dos Municípios), Pedro Arlei Caravina, flexibilizar o não é ruim, desde que os pagamentos sejam creditados até dezembro para que possam fecham suas contas e pagar o décimo terceiro dos servidores.

Refis

Na semana passada, Azambuja encaminhou aos deputados estaduais projeto de lei que visa a regularização fiscal de contribuintes e empresas com débitos, inscritos ou não na dívida ativa, gerados até 30 de abril de 2017. Não há previsão de novo programa nos próximos quatro anos.

Estima-se que dos R$ 5 bilhões de dívida ativa, R$ 600 milhões seriam recebíveis e destes se planeja arrecadar R$ 100 milhões com o programa de regularização tributária que inclui ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação) e OPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos).

Segundo o governo, para empresas de regime tributário normal, o pagamento da dívida de ICMS em parcela única garante redução de 90% da multa e dos juros. Para o parcelamento em duas até seis vezes, o desconto é de 70%; de sete a 12 parcelas, a redução de multa e juros cai para 60%. Já o pagamento da dívida em 13 a 24 parcelas, a redução dos encargos é de 50%.

No caso de empresas que se enquadrem no Simples, os descontos sobre a multa e juros correspondentes são de 95% para parcela única; 75% com parcelamento em até seis vezes; 65% na faixa de 12 parcelas; e 55% para pagamento em 24 parcelas.

As deduções referentes às negociações de débitos recorrentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) serão de 90% no pagamento à vista e o parcelamento poderá ser em até cinco vezes, com o desconto de 70%.

 

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