Fachin vota por afastamento de parlamentar sem aval do Congresso

Congresso poderia revisar somente casos de flagrante por crime inafiançável

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Congresso poderia revisar somente casos de flagrante por crime inafiançável

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (11) a favor de que a Corte possa impor, nos casos em que julgar necessário, medidas cautelares alternativas à prisão contra parlamentares, entre elas o afastamento das funções públicas. Ele é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema que está sendo julgada em plenário.

Fachin, que também é o relator das ações da Operação Lava Jato, entendeu que “o artigo 53 da Constituição deve ser interpretado de forma restrita, sempre à luz de outros princípios republicanos fundamentais mais fortes, como a vedação de se conferir privilégios ou de se impor tratamento discriminatório a qualquer cidadão, bem como o dever de responsabilização de agentes públicos por seus atos”.

“A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal tem tradicional e repetidamente assentado que as hipóteses previstas na Constituição que impeçam a responsabilização de agentes políticos e membros de poder devem ser interpretadas em seus estritos limites, não se permitindo alargamentos via interpretação extensiva”, disse o ministro.

Fachin disse que a Constituição prevê revisão por parte da Câmara e do Senado somente nos casos de prisão em flagrante por crime inafiançável e “apenas isso”.

“Estender essa competência para permitir a revisão de, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e é uma ofensa à independência do Poder Judiciário”, afirmou Fachin.

O julgamento foi suspenso pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e deve ser retomado à tarde.

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