Deputados estaduais analisam quatro projetos na primeira sessão de maio

Sessão ordinária tem início às 9h

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Sessão ordinária tem início às 9h

Os deputados estaduais devem analisar quatro projetos na sessão desta terça-feira (2), primeira no mês de maio. Das proposições pautadas na Ordem do Dia desta data, duas serão votadas em redação final.

Um é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 01/2017, de autoria da Defensoria Pública, que estabelece normas gerais quanto à concessão de auxílio-alimentação e saúde aos defensores públicos. A matéria versa ainda sobre as indenizações, férias e licenças-prêmios não gozadas por necessidade de serviço.

O outro é o PLC 02/2017, do Ministério Público Estadual, que trata da ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, licença-prêmio, nomeação, promoção e remoção dos promotores de justiça.

Em primeira discussão, com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), será votado o Projeto de Lei (59/2017), do deputado Lidio Lopes (PEN), que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia nas UTIs, em todos os hospitais públicos e privados do Estado de Mato Grosso do Sul.    

O atendimento deve ser voltado para a prevenção e emergência. Lidio salientou que o paciente em estado crítico requer cuidado especializado e multidisciplinar, com monitoramento 24 horas, sendo necessários os cuidados com a boca durante toda a permanência na unidade.

Ainda será votado em 1ª discussão o PL 226/2016, do deputado Renato Câmara (PMDB), que altera os valores da tabela de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A matéria prevê que na apuração das taxas de emissão, remissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, será assegurada a proporcionalidade do valor previsto, com relação ao prazo de validade do documento expedido.

A proposição atribui ao Poder Executivo a forma de aplicação da regra, bem como o processo de ressarcimento ao contribuinte que tenha recolhido valor proporcionalmente superior ao efetivamente devido. Também caberá ao Estado estabelecer e regulamentar critérios sociais e financeiros, visando a gratuidade das taxas para os idosos que comprovem não possuir condições para arcar com a despesa.

 

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