Comissão aprova flexibilização de frequência de estudante com deficiência
Frequência mínima exigida
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Frequência mínima exigida
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que permite a flexibilização da frequência mínima exigida na educação básica dos alunos com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento.
Segundo a proposta, a flexibilização se dará a critério da escola. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) exige frequência mínima de 75% no ano letivo para aprovação nas séries da educação básica.
A medida está prevista no Projeto de Lei 7682/17, do Senado Federal. A relatora na comissão, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), recomendou a aprovação da matéria.
Diferenciação legítima
Segundo ela, a flexibilização constitui uma diferenciação legítima para permitir que os estudantes com deficiência continuem tendo acesso à educação. “A depender da deficiência do aluno e de suas condições físicas, nem sempre é possível que ele cumpra a frequência mínima exigida na lei para sua aprovação.”
“Não são apenas as barreiras à acessibilidade que contribuem para isso, mas a necessidade de tratamentos específicos que fazem parte da rotina dessas crianças e jovens, consumindo boa parcela do tempo que deveria ser dedicado às atividades escolares”, acrescentou Professora Dorinha.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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