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Política

Câmara de Combate à Corrupção do MPF homologa acordo de leniência da J&F

Acordo prevê multa de R$ 10,3 bilhões ao longo de 25 anos
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Acordo prevê multa de R$ 10,3 bilhões ao longo de 25 anos

A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) homologou nesta quinta-feira (25) o acordo de leniência firmado pela Procuradoria da República no Distrito Federal e a J&F. Além da homologação, o colegiado também determinou o fim do sigilo do acordo.

Após semanas de negociações, o acordo foi fechado no fim de maio e prevê que a J&F pague multa de R$ 10,3 bilhões ao longo de 25 anos. De acordo com o MPF, essa é, em termos absolutos, a maior multa já aplicada no mundo por meio de um acordo de leniência.

O valor de R$ 10,3 bilhões será corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e a projeção é que chegue a R$ 20 bilhões em 25 anos. Os pagamentos serão feitos exclusivamente pela holding controladora e devem começar em dezembro deste ano.

O total estipulado na negociação representa 5,62% do faturamento livre de impostos registrado pelas empresas do grupo em 2016.

O valor que será pago pela J&F representa mais que a soma do que será pago por Odebrecht (R$3,28 bilhões), Brasken (R$ 3,1 bilhões), Andrade Gutierrez (R$ 1 bilhão) e Camargo Corrêa (R$ 700 milhões). Todo o valor da multa paga pela J&F ficará no Brasil.

A multa de R$ 10,3 bilhões que será paga pela J&F será destinada ao Tesouro Nacional e às empresas públicas prejudicadas pelas ações ilegais da holding:

– R$ 8 bilhões serão rateados entre Funcef (25%), Petros (25%), BNDES (25%), União (12,5%), FGTS (6,25%) e Caixa Econômica Federal (6,25%)
– R$ 2,3 bilhões serão pagos por meio de projetos sociais, especialmente nas áreas de educação, saúde e prevenção da corrupção.

A subprocuradora-geral da República Mônica Nicida Garcia, relatora do inquérito civil que resultou na assinatura do acordo, disse considerar “inovadora” a cláusula do acordo que prevê que parte da multa seja destinada a projetos sociais.

“Não foi dada quitação integral, não estando a colaboradora isenta de reparar integralmente os danos que houver causado. […] Houve a inserção de cláusula inovadora, que obriga a colaboradora a executar projetos sociais, despendendo valores relevantes em prol de segmentos mais carentes da sociedade e de áreas que estão a merecer maior atenção, como educação e meio ambiente”, destacou no voto.

Leniência

Nos acordos de leniência, as empresas e as pessoas envolvidas assumem a participação em um determinado crime e se comprometem a colaborar com as investigações. Elas concordam em pagar multas em troca de redução de punições.

A Lei anticorrupção (12.846/13) estabelece que a multa em acordos de leniência deve ter como parâmetro percentual que varia entre 0,1% e 20% do faturamento da empresa.

O acordo vale para a empresa como pessoa jurídica e não contempla os executivos investigados, que precisam fazer acordo de colaboração premiada.

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