Proposta amplia obrigatoriedade estabelecida em 2005

Na relação de projetos que estão programados para serem votados na terça-feira (3) pelos deputados estaduais está uma proposta que amplia a obrigatoriedade de ter aparelho desfibrilador cardíaco externo em locais de grande circulação em Mato Grosso do Sul.

“Apesar da Lei Estadual n. 3.062, a qual previu a obrigatoriedade de disponibilização do aparelho desfibrilador cardíaco externo, estar em vigor desde 20 de setembro de 2005, fato é que não vemos tais aparelhos em locais de grande circulação de pessoas em nosso Estado, tais como: aeroportos e shopping centers. Entende-se que isso ocorre pois, ao limitar a obrigatoriedade aos locais cuja circulação diária de pessoas seja igual ou superior 1.500, mesmo número de outras unidades federadas bem mais populosas que Mato Grosso do Sul, perdeu a norma sua eficácia e efetividade”, justifica o autor da proposta, deputado (PSDB).

De acordo com o Projeto de Lei 181/17, será obrigatório disponibilizar o aparelho em estádios e ginásios esportivos, shopping centers, ambulâncias, trens, veículos de resgate e de bombeiros, aeroportos, estações rodoviárias, ferroviárias e portos e clubes sociais ou esportivos, academias de ginástica, instituições de ensino superior e outros estabelecimentos, de qualquer  natureza,  com circulação diária igual ou superior a mil pessoas.

A proposta também determina que as empresas promovam o treinamento de pessoal para operar o desfibrilador cardíaco e realizar outros procedimentos de técnica de ressuscitação cardiorrespiratória.

“Com o aparelho é possível socorrer a vítima no local, de forma rápida e eficaz, aumentando as chances de sobrevivência da mesma. Segundo os cardiologistas, o ideal é que o paciente infartado ou com arritmia cardíaca tenha o necessário e adequado socorro médico nos primeiros cinco minutos, o que seria possível com o desfibrilador cardíaco externo”.