Após escândalos e delações, MS reforça obrigações na concessão de benefícios

Beneficiadas terão prazos a cumprir

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Beneficiadas terão prazos a cumprir

As empresas que quiserem benefícios fiscais do governo de Mato Grosso do Sul terão agora critérios mais rígidos a serem cumpridos, é o que determinou um decreto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que amplia, por exemplo, as obrigações na geração de emprego.

As novas normas foram publicadas na sexta-feira (21), depois da delação da JBS, que denunciou um suposto esquema de pagamento de propina em troca de benefícios fiscais em Mato Grosso do Sul. Outras empresas frigorificas também delataram situações semelhantes envolvendo agentes públicos.

Pelas regras, as empresas terão até dois anos, para concluir de obras de engenharia e, um ano, no caso de instalação ou montagem de máquinas, equipamentos ou outros produtos. O prazo pode ser dilatado em ato do secretário de Fazenda em até 50% do tempo inicialmente previsto “mediante ato fundamentado, a pedido da empresa beneficiária”.

De acordo com assessoria do governo Azambuja, o objetivo do decreto é garantir o cumprimento das normas pelas empresas que apresentarem projetos de implantação, ampliação relocação ou reativação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Pelas regras, a concessão de benefícios fiscais leva em conta valor do investimento, prazo para a atividade e alcance social do empreendimento.

O texto prevê que a empresa beneficiária informe à CIDEC (Coordenadoria Especial de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico), até vinte dias após, a data do início da construção, instalação ou montagem. A comprovação do investimento é condição para a outorga dos benefícios e deve ser feita, segundo o decreto, por meio de projeto técnico ou declaração por profissional habilitado, responsável pela obra, acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A instalação de equipamentos ou máquinas também deve ser comprovada por meio de projeto e ou declaração de profissional habilitado para o trabalho de montagem. Para apresentação de projetos, em todas as hipóteses, é necessário também cumprir prazos.

No caso de construção de obras ou de instalação ou de montagem de máquinas, de equipamentos ou de outros produtos, cujo tempo de realização ultrapasse seis meses, a declaração de profissional habilitado deve ser apresentada trimestralmente, com descrição da etapa ou estágio em que se encontre a construção, a instalação ou a montagem de equipamentos.

Qualquer irregularidade nesse processo, seja por adulteração de valor de investimento ou incompatibilidade de informações declaradas com os dados apurados em fiscalização implica, de acordo com o decreto, na anulação do benefício. A instauração de procedimento visando o cancelamento de incentivo pelo não cumprimento ds regras ou retardamento do cronograma de efetivação do empreendimento, pode resultar na obrigação de ressarcimento dos cofres públicos.

Prorrogação 

Outro decreto publicado na edição dessa sexta-feira do Diário Oficial do Estado prorroga por um ano os benefícios concedidos a partir de 2015. Segundo o Governo do Estado, as medidas de ajuste e alinhamento das regras, que já estavam estabelecidas em lei, buscam dar segurança jurídica e reafirmar a validade da política de incentivos fiscais.

A autonomia do Estado para tributar e conceder isenção fiscal também foi convalidada pelo Congresso Nacional no dia 12 de julho quem, também definiu que não há necessidade dos benefícios serem homologados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Havia insegurança em razão de uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) quem remetia ao Confaz a deliberação.

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