Executivo deve R$ 2,8 milhões à empresa

Assim como a imobiliária que alugou salas para a empresa que vendeu lâmpadas de led para a Prefeitura, o advogado contratado para representar a Solar Distribuição e Transmissão S/A em também acionou a Justiça por não receber o que foi firmado em contrato. Para conseguir os R$ 338 mil que lhe são devidos, ele pediu que o valor seja retirado dos R$ 2,8 milhões que o Executivo ainda deve à companhia pela compra das lâmpadas.

Antes de entrar com este pedido, ele tentou contato com a Solar, porém sem sucesso. Isso porque o endereço da sede que consta no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) já não pertence à devedora, segundo comprovantes dos Correios anexados aos autos. Por isso, o advogado solicitou informações para Prefeitura.

Em ofício assinado pelo secretário Municipal de Obras, Rudi Fiorese, foi informado que dos R$ 23,3 milhões cobrados pela Solar para venda das 20 mil lâmpadas, restam R$ 2,8 milhões a serem quitados por parte do Executivo. Por isso, pede à Justiça que os R$ 338 mil, correspondente a 10 parcelas cobradas pelos honorários advocatícios, seja penhorado transferido para conta em juízo.

Contrato

De acordo com os autos, a companhia pagaria R$ 360 mil parcelados em 12 vezes ao defensor. No entanto, foram pagos somente os meses de outubro e novembro do ano passado, totalizando R$ 60 mil do valor. O processo foi ingressado em fevereiro deste ano, à época a dívida estava em R$ 90 mil. O contrato está assinado por Rodrigo José da Silva, um dos sócios da Solar, segundo a ação.Advogado 'caloteado' pela Solar pede que dinheiro da Prefeitura seja bloqueado

No mesmo mês o juiz Alessandro Carlo Meliso proferiu decisão favorável ao advogado. Determinou que a empresa efetuasse o pagamento da dívida dentro de 15 dias, sob pena de bloqueio de bens.

“Fica facultado a parte executada, no prazo de 15 dias a contar da juntada aos autos do mandado de citação, o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do Código de Processo Civil”.

Mas, segundo consta no processo, o prazo de pagamento passou e o débito não foi sanado. Em 10 de maio o mesmo magistrado determinou o bloqueio de bens. Porém, de acordo com manifestação do advogado que ficou no prejuízo, não havia dinheiro na conta da companhia para ser bloqueado.