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Política

Vereador perde direitos políticos e terá de ressarcir cofres em R$ 1 milhão

Defesa pode recorrer da decisão
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Defesa pode recorrer da decisão

O vereador reeleito (PMDB) perdeu os direitos políticos por oito anos e terá que desembolsar mais de R$ 1 milhão, conforme determinou o juiz David de Oliveira Gomes Filho em ação por administrativa ingressada em outubro do ano passado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual). A denúncia é de que no período de janeiro de 2009 a maio de 2013, o peemedebista tenha cumprido 1.152 horas como médico no Município, mas recebeu 100% da remuneração.

Conforme os cálculos apresentados na inicial, Siufi recebeu R$ 223.410,88, mas realizou apenas 618 atendimentos, o que daria um custo de R$ 361,50 cada. A defesa do vereador sustenta que, em 1991, ele prestou concurso para a carreira de médico ambulatorial no Município de com carga de 20 horas semanais e que cumpriu esta carga horária por 05 anos no Posto de Saúde Eleonora Quevedo.

No entanto, ao ser designado para atender no CAE (Centro de Atendimento ao Escolar) passou a atender apenas 3 vezes por semana por deliberação superior. Quando foi lotado na Unidade Básica de Saúde Manoel Cordeiro, localizada na zona rural do Município, passou a atender duas vezes por semana e depois uma vez, “pois outros médicos começaram também a atender naquele local e haveria um desperdício de jornadas de trabalho. Sustenta que as modificações no horário de trabalho aconteceram por “ordem superior”. Assim, não houve má-fé, mas obediência hierárquica (aos secretários municipais)”.

Contudo, na decisão, o juiz observa que no período apontado acima o peemedebista teve frequência de apenas 18,12% da carga horária correspondente ao cargo ocupado. “Esta baixa frequência ao trabalho gerou um custo aos cofres públicos de R$223.410,88 (não atualizados), conforme os cálculos constantes da inicial. Ainda, segundo aqueles cálculos, cada uma das 618 consultas feitas pelo médico ao longo dos 04 anos, custou R$361,50 por atendimento. Numa simples conta aritmética, o requerido atendeu uma média de 03 pacientes por semana”.

A defesa, então, argumentou que não houve dolo, tendo em vista que tratava-se de questão de hierarquia interna, segundo a qual o requerido apenas obedecia “ordens superiores”. Sustenta, ainda, que não era o único nesta situação e forçá-lo a cumprir toda a carga horária implicaria num “desperdício de jornadas” de trabalho.

Mas, mesmo assim, o magistrado fez indagações. “Não haviam pacientes suficientes? Haviam médicos demais? Que razões levariam a Administração Pública a reduzir a carga horária do requerido tão drasticamente? Estas questões acima foram esclarecidas em audiência, no depoimento da testemunha arrolada pela defesa” .

Após analisar todos os fatos, o juiz condenou Siufi a perda dos valores acrescidos ao patrimônio, correspondentes a R$ 366.396,00 na data do ajuizamento da ação, que deverão ser acrescidos de juros simples de 1% ao mês e de correção monetária pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado).

“A suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos; pagamento de multa civil correspondente ao dobro do valor fixado no item “A”, em favor do Município. Incidirá sobre este valor correção monetária pelo IGPM e juros simples de 1% a contar da data da sentença”. Determinou, ainda, que sejam quantos bastem para a garantia da dívida. A decisão, porém, é de primeiro grau e cabe recurso, fato que será feito pelos advogados.

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