A justificativa é de que quem poderia requerer seria o partido e 1º suplente

O deputado federal Elizeu Dionízio (PSDB) teve decisão a seu favor, quanto a permanência no cargo de parlamentar. O Ministro Gilmar Mendes extinguiu o processo em que o vereador Ademar Vieira Junior (PSD), o Coringa, pedia o mandado de Dionízio, após ter deixado o solidariedade e ter se filiado ao PSDB, sem justa causa.

A decisão, publicada nessa segunda-feira (2), diz que caberia ao partido e ao primeiro suplente requerer o mandato, num prazo de 30 dias após a filiação questionada. Coringa é o segundo suplente. Elizeu Dionísio assumiu a vaga, após o deputado federal licenciado, Marcio Monteiro (PSDB) assumir a pasta da Secretaria de Estado de Fazenda do Governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB).

Segundo a publicação, o suplente da coligação não possui legitimidade para pleitear a perda de cargo eletivo com amparo na regra da fidelidade partidária. O ministro explica que Elizeu Dionízio foi diplomado primeiro suplente de deputado federal representando a Coligação Novo Tempo e assumiu efetivamente o cargo após o titular do mandato assumir secretaria estadual.

“A ação deve ser extinta, uma vez que inexiste condição da ação, qual seja, a legitimidade ativa. Nos termos da Res.-TSE nº 22.610/2007, cabe ao partido político formular o pedido de perda do mandato no prazo de 30 dias a contar da desfiliação. Caso não o faça, o pedido pode ser formulado por quem tenha interesse jurídico ou pelo Ministério Público Eleitoral. Ante o exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil”, foi publicado na decisão.