Prefeitura considerou paralisação como falta

O Sisem (Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Campo Grande) ingressou com nova ação contra a Prefeitura pedindo ressarcimento dos dias descontados da folha de pagamento de funcionários que participaram de greve em maio deste ano. Ação com o mesmo pedido foi indeferida pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira no mês passado.

De acordo com os autos, “na greve dos servidores públicos municipais estava sendo respeitado o princípio da continuidade dos serviços públicos, percentual de 30% de servidores no exercício das atividades, estabelecendo-se, para tanto, sistema de rodízio entre os grevistas”.

Além disso, conforme a defesa, o movimento grevista organizou-se a fim de evitar tais abusos e assegurar percentuais mínimos, manutenção dos serviços essenciais e atendimento das necessidades inadiáveis. Dentre as precauções do movimento, está o comparecimento dos grevistas ao local de trabalho durante a greve, o cumprimento do horário.

“A Lei de Greve é clara que não pode constranger o empregado, bem como decepcionar a divulgação do movimento. Assim, com o objetivo de garantir a legalidade da greve, bem como dar suporte para uma eventual discussão judicial, o requerente adotou todas as medidas necessárias”. Também houve pedido que o Executivo seja responsável pelo pagamento de indenização a condenação do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.