Picarelli propõe mudanças no código de ética da Assembleia Legislativa
Parlamentar quer aumentar automia da Corregedoria da Casa
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Parlamentar quer aumentar automia da Corregedoria da Casa
O Corregedor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Maurício Picarelli (PSDB), apresentou nesta terça-feira (8), projeto de resolução que altera e acrescenta dispositivos ao Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa de Leis. As mudanças aumentam autonomia do cargo em processos de investigação da Corregedoria.
De acordo com a Assembleia Legilativa, a proposta acrescenta inciso ao Artigo 25 do Código permitindo ao Corregedor requerer ou promover diligências e investigações de sua alçada, sendo-lhe assegurada a adoção de diversas medidas, como, por exemplo, solicitar o depoimento de membro da Assembleia, na condição de testemunha ou de investigado, para prestar esclarecimentos relativos aos fatos objeto de investigação.
Outra possibilidade ao cargo, seria requisitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão ou servidor da Casa de Leis, bem como solicitar depoimento do servidor para prestar esclarecimentos à respeito dos fatos objeto de investigação.
O acréscimo ao Código de Ética e Decoro Parlamentar também permite ao Corregedor solicitar a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas de direito público ou privado, as informações que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos objeto de investigação, além de depoimento de qualquer pessoa para prestar esclarecimentos e propor à Mesa as medidas legislativas ou administrativas no interesse da função correicional.
A proposta também atribui ao corregedor, sugerir a adoção das medidas que, a seu juízo, alcancem o objetivo de inibir a repetição de irregularidades constatadas e promover acareação entre as testemunhas, o representante e o representado.
Conforme a justificativa do autor do projeto, o Código é omisso no que diz respeito a algumas incumbências da Corregedoria, considerando o Ato 37/2009 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, de 31 de março de 2009, que regulamentou os procedimentos e possibilitou que a Corregedoria dispusesse de instrumentos para operacionalizar a atuação na Câmara Federal. “A alteração pretendida irá, com certeza, otimizar o trabalho da Corregedoria desta Casa de Leis, uma vez que lhe facultará adotar as providências necessárias para a instrução e apuração das denúncias que lhe são encaminhadas”, argumenta Picarelli.
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