Segundo os autos, ele e ex-secretário deram prejuízo de R$ 110,4 mi

A Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da procuradora Ariadne Cantú, pediu conhecimento e provimento do recurso de apelação interposto pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) para que haja reforma na decisão que rejeitou ação de improbidade administrativa contra o prefeito (PP).. O processo é de dezembro de 2013 e pede imediato afastamento do chefe do Executivo por dano de R$ 110,4 milhões.

As 29ª, 30ª e 31ª Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social de , alegam que determinadas atitudes da Prefeitura acarretaram tal prejuízo. O valor consta no relatório contábil elaborado pelo Daex (Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução do Ministério Público) divulgado à época.

Os promotores de Justiça Fabrício Proença de Azambuja, Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha e Henrique Franco Cândia argumentam que o prefeito cometeu improbidade administrativa por conta de irregularidades na abertura de créditos suplementares sem autorização legislativa, além de remanejamentos, transposições e transferências orçamentárias sem a respectiva anuência legal.

Houve sentença do juiz Marcelo Ivo de Oliveira rejeitando a inicial, mas em agosto deste ano o mesmo magistrado aceitou apelação que pede reforma da sentença e solicitou posicionamento da PGJ. Bernal, inclusive, já apresentou defesa nesta nova fase do trâmite.

Na última sexta-feira (21) a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou dizendo que a decisão do juiz é frágil e elencando motivos pelos quais a ação merece seguir. “A referida demanda encontra fundamento no Inquérito Civil n. 021/2013, instaurado pela 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande/MS, com vistas a apurar eventual irregularidade na abertura de crédito suplementar sem autorização legislativa pelo poder executivo municipal, bem como eventual omissão no exercício do controle externo pelo poder legislativo municipal”.

De acordo com o referido relatório contábil do Daex, o total de realocações de recursos através de remanejamento, transposição e transferência, sem a devida autorização legislativa prevista no artigo 167, VI da CF, alude à importância de R$ 110.412.000,00.

“Assim, é evidente que existem nos autos indícios suficientes de que os apelados, o Prefeito de Campo Grande e o Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle à época, atuaram em descompasso com a probidade administrativa ao realizarem os remanejamentos, transposições e transferências demonstrados nos documentos que acompanham a inicial, sem autorização legislativa específica, em total contrariedade com a norma constitucional”, diz a manifestação da PGJ