Defesa alegou que prisão de 43 dias o prejudicou

O juiz David de Oliveira Gomes Filho concedeu mais prazo para que o ex-prefeito Gilmar Olarte (sem partido) se manifeste na ação que pede o bloqueio de bens dos 24 denunciados na .

A defesa do pastor alegou que o mesmo esteve na prisão por 43 dias e, por isso, foi prejudicado quanto ao tempo disponibilizado pela Justiça. Olarte foi notificado por ‘hora certa', ou seja, quando o oficial de Justiça notifica outra pessoa, na hipótese de não encontrar o destinatário.

“A hipótese de dilação de prazo porque o requerido estava preso, não possui amparo na lei, mas é certo, contudo, que, no caso, o requerido tem direito a curador especial e este curador teria prazo para a defesa. Assim, tendo em vista que o requerido se fez representar por advogado nos autos, não vejo motivos para negar-lhe a dilação de prazo solicitada, já que, em última análise, este prazo seria concedido ao curador especial”, diz a decisão proferida nesta quarta-feira (19).

Além disso, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) havia pedido que o advogado Luiz Pedro Guimarães também fosse notificado por hora certa, mas como ele se manifestou nos autos, a solicitação dos promotores fica prejudicada.