MPE-MS opina pelo indeferimento do pedido de liminar contra desconto de greve do Sisem

Profissionais paralisaram trabalho em maio deste ano

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Profissionais paralisaram trabalho em maio deste ano

O MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) opinou pelo indeferimento de liminar solicitada pelo Sisem (Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Campo Grande) para que o prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), não desconte da folha de pagamento os dias de paralisação feitos pelos servidores em maio.

A argumentação usada pelo promotor de Justiça, Eduardo Franco, foi a mesma do juiz Marcelo Ivo de Oliveira quando também negou pedido do sindicato.

“Evidentemente outros pedidos podem ser feitos em outras ações a fim de garantir a devolução de eventuais quantias indevidas descontadas pela municipalidade em decorrência de faltas por adesão à greve, mas o pedido cautelar formulado nos autos para evitar os descontos não tem mais qualquer serventia, posto que os descontos já foram realizados!”.

Na ação o Sisem sustenta que a paralisação da categoria é legalmente amparada por lei, “sendo arbitrário o desconto na folha de pagamento dos servidores grevistas”.

Nos autos o sindicato alega que Bernal ordenou que os nomes dos servidores grevistas fossem anotados para que houvesse o desconto em folha. Fato que amedronta os funcionários de se manifestarem.

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