Defesa de Fábio Trad ingressou com pedido

O advogado e ex-deputado federal Fábio Trad, conseguiu uma liminar da Justiça Federal suspendendo a votação da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul), que lhe deixou fora da lista sêxtupla enviada ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para escolha do desembargado pela vaga do Quinto Constitucional.

Os advogados de Trad, Oton e Elton Nasser e Evandro Bandeira, reuniram a imprensa na manhã desta segunda-feira (9), no escritório Fábio Trad Advogados Asscioados, para comunicar da decisão.

Os três impetram um mandado de segurança contra a votação, já que um dos candidatos eleitos, Rodolfo Souza Bertin, teria sido escolhido sem preencher os requisitos jurídicos estabelecidos pelo edital e também constitucionalmente.

“São necessários 10 anos de advocacia e pelo menos cinco peças por ano assinadas pelo advogado”, explicou Elton Nasser. Segundo ele, Bertin não cumpriu este requisito.

A defesa de Fábio Trad alegou que existem atos jurídicos de Rodolfo assinados por outro advogado nos últimos anos. “O certo seria cancelar todo o processo”, afirmou Evandro Bandeira.

Todavia, os três pontuaram que uma das alternativas seria retirar Bertin da lista e incluir o próximo candidato, no caso, Fábio Trad. “É injusto que ele não esteja na lista. Tem méritos que não faltam para que ele figure nessa lista”, frisou Bandeira.

A OAB/MS tem agora 15 dias para recorrer da decisão. Todavia, os advogados de Trad acreditam que a diretoria da entidade deve reconhecer o erro. A decisão foi assinada pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen.