O Executivo não atendeu recomendação do MPE-MS

O juiz David de Oliveira Gomes Filho deferiu pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para suspender imediatamente o teste de aptidão física do concurso público para cargos da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde da Capital. O órgão entrou com ação depois de o Executivo não atender recomendação neste sentido.

Conforme o despacho, o processo traz informações necessárias a suspensão do teste. “Ademais, registra-se que a Lei Federal que regulamenta a atividade de Agente Comunitário de Saúde (11.350/2006) não prevê a exigência de Teste de Aptidão Física para os respectivos cargos, nem mesmo no artigo 9º2, citado pelo Município de , MS, em sua defesa preliminar. Como visto, o autor demonstrou a presença dos requisitos descritos no artigo 311,II, do CPC/2015, suficientes para a concessão da tutela de evidência pretendida”, diz o magistrado.

Os cargos são os de agente de combate às endemias e agente comunitário de saúde. Nos autos o promotor de Justiça, Fernando Zaupa, especifica não ser preciso a nulidade do certame, mas sim a desconsideração do teste de aptidão e dos resultados já lançados. A prova para averiguar o preparo físico dos candidatos foi obrigatória, com exigência de levantamento de peso, corrida e bicicleta.

O promotor cita na inicial que o teste exigiu levantamento de barra com anilhas com peso total de 25 kg até a altura do peito por cinco vezes. Além disso, os candidatos correram 150 metros com bicicleta em linha reta.

Em resposta o procurador do Município, Henrique Anselmo Brandão Ramos, “isto é mentira”, pois em seu artigo 6º a Lei Federal n. 11.350/2016 declara expressamente no Art. 9º que a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A Prefeitura argumentou ainda haver necessidade de condicionamento físico para o desempenho das funções, já que é preciso utilizar continuadamente durante todo o período de oito horas de serviços uma mochila com equipamento e instrumentos num volume de 25 quilos. No entanto, a justificativa não foi o bastante.