Prefeito havia pedido que processo tramitasse no TJ

Uma decisão do juiz da 14ª Vara Civil da Capital manteve a penhora de R$ 19 mil de bens do prefeito Alcides Bernal (PP) por dívida com a Defensoria Pública, que defendeu o progressista em uma ação movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) e que depois cobrou os honorários advocatícios.

A defesa de Bernal havia sustentado que, por ser prefeito, ele teria foro privilegiado, e a ação deveria ser julgada apenas pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o que não foi acatado pelo juiz Fábio Possik Salamene. 

“Refuto a alegação de incompetência deste juízo para processar a presente demanda, haja vista que o foro por prerrogativa de função restringe-se ao processo e julgamento de crimes, não se estendendo as ações de natureza civil, como a presente”, frisou o magistrado.

A ação penal na qual foi defendido por um defensor público, dizia respeito à contratação, durante sua primeira passagem pela Prefeitura da Capital, do ex-presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul), Julio Cesar Rodrigues, para processo que envolvia repasses de ICMS para Campo Grande.

“Aliás, lembro que a Defensoria Pública, órgão dotado de unidade, à míngua da omissão pela defesa técnica, atuaria através de seu representante em segundo grau de jurisdição assim como ocorrido em primeira instância. Também não se olvida que dessa atuação adveio proveito para o executado (Bernal)”, destaca o juiz.

A própria Defensoria afirma no processo que o prefeito não se opôs à cobrança dos honorários, já que não contestou tal condenação.

Ao indeferir o pedido de Bernal, que contestava a tramitação do processo contra ele em 1ª instância, o juiz manteve penhora on line nas contas bancarias existentes em nome de Bernal até o valor da ação, R$ 19.752,60.