Dias de paralisação foram ‘cobrados’ de servidores do Município

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira negou liminar pedida pelo Sisem (Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de Campo Grande) para que o prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), não desconte da folha de pagamento os dias de paralisação feitos pelos servidores, sob multa diária de R$ 5 mil.

De acordo com a decisão tomada nesta quarta-feira (8), os fatos não ficaram suficientemente esclarecidos, além disso, os descontos já foram feitos, portanto não cabe mais tal solicitação.

O magistrado explica que para a concessão de liminar, no caso de ação cautelar, é necessário que seja demonstrada a existência dos seus requisitos autorizadores, consubstanciados no perigo da demora e na plausibilidade do direito invocado.

“Entretanto, não obstante os documentos e alegações apresentadas pelo autor da legalidade da greve, entendo que há necessidade de melhor esclarecer os fatos, com a oitiva do requerido”. Por isso, pediu que a Prefeitura se manifeste por escrito dentro de cinco dias.

Contudo, o juiz observa que os descontos já foram feitos, portanto não há muito o que fazer. “Ademais, entendo estar ausente no presente caso o periculun in mora, pois, conforme manifestação, já fora realizado os descontos ditos ilegais nas folhas de pagamento dos servidores municipais que aderiram a paralisação”.

No pedido de liminar o Sisem sustenta que a paralisação da categoria é legalmente amparada por lei, “sendo arbitrário o desconto na folha de pagamento dos servidores grevistas”. Nos autos o sindicato alega que Bernal ordenou que os nomes dos servidores grevistas fossem anotados para que houvesse o desconto em folha. Fato que amedronta os funcionários de se manifestarem.