O vídeo mostra uma mulher suja de lama e com café

A negou pedido de direito de resposta a candidata (PSDB) por propaganda do atual prefeito (PP). O questionamento foi feito sobre um vídeo em que uma atriz aparecei envolta em sujeita, afundada na lama e segurando uma xícara de café (que possui sua logomarca de campanha), em alusão a Operação Coffee Break e o notório cafezinho.

A decisão foi dada pela juíza Eucélia Moreira Cassal e divulgado no Mura Eletrônico do TRE-MS, com data de 18 de setembro deste ano. O pedido foi feito por Rose e sua coligação “Juntos por ”, contra Bernal, seu candidato a vice Ulisses Duarte e a coligação “Nossa Força é a Nossa Gente”.

A representante, no caso Rose Modesto e sua coligação alegam que a veiculação desta propaganda contem informação caluniosa, difamatória e sabidamente inverídica, com a finalidade de obter vantagem eleitoral. Além disso eles dizem que a propaganda em si afirma que a candidata estaria manchada pelos escândalos de corrupção, imputando-lhe, falsamente, fato definido como crime.

Benal, seu vice e sua coligação apresentaram defesa contestação, alegando que a propaganda não faz referência a candidata Rose, mas a outras mulheres. Eles ainda explicam que a propaganda buscou fazer menção a operações policiais realizadas no Estado e que foram indiciadas e presas mulheres que aponta; não ofendeu a representante e não pode ser responsabilidade e nega a calúnia, difamação ou injúria, pois a propaganda somente faz referência a crimes, onde uma das vítimas seria o representado candidato.

A juíza explicou que já há uma representação com relação a mesma propaganda mas por conda da utilização de computação gráfica, mas no questionamento em si, ela julgou improcedente. “Julgo improcedente a presente representação e indefiro o pedido de direito de resposta por ausência de qualquer um dos motivos ensejados deste – primeiro é que o eventual inconformismo com os meios de utilizados nas inserções, tais como cenas externas, montagem ou trucagem deve ser objeto de representação , dada a incompatibilidade coma representação fundada em direito de resposta, que possui procedimento diverso e mais célere.

A outra questão que deixa claro o não direito a resposta na decisão é que não há veiculação de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, a ensejar a concessão de direito de resposta.