Candidata também terá de abrir espaço para direito de resposta em sua página

A candidata a prefeitura de , (PSDB), recebeu nesta quinta-feira (20), prazo de duas horas para que retire de sua página no Facebook, uma propaganda eleitoral em que cita o “Jeito Trad de fazer as coisas”, em referência ao adversário Marquinhos Trad (PSDB). Caso descumpra a decisão, a candidata receberá multa de R$ 50 mil, por dia de desobediência. Ela também terá de abrir espaço em sua página do Facebook para direito de resposta pedido por Marquinhos em outra ação. 

Assinada pela juíza titular da 8ª Zona Eleitoral, Eucelia Moreira Cassal, a decisão foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Conforme a publicação, a juíza considerou que a demora para uma decisão poderia ocasionar dano ao adversário.Justiça manda Rose retirar propaganda do Facebook sob pena de multa de R$ 50 mil

Isto porque, Marquinhos entrou com representação contra Rose Modesto, alegando que a mesma publicou conteúdo ofensivo à sua honra, em propaganda eleitoral gratuita veiculada na televisão, no último dia 17. “A questão aqui não é o comportamento individual do Marquinhos Trad. Mas o jeito Trad de fazer as coisas”, diz trecho da propaganda.

Com base no conteúdo apresentado pela coligação de Marquinhos Trad e diante das acusações contra os mebros da família, contidas na propaganda, a juíza decidiu pela retirada da propaganda do Facebook de Rose.

Ressai indícios de conduta injuriosa, bem como o periculum in mora que decorre da veiculação da propaganda eleitoral nos moldes apresentados até a decisão final, com possibilidade de lesão a honra do candidato da representante, defiro medida liminar para determinar que a representada retire a postagem da propaganda impugnada de sua página na rede social Facebook, até decisão final, no prazo de duas horas contadas da intimação desta, sob pena de multa de R$ 50 mil, por dia de desobediência”, decide.

Nesta semana, Marquinhos conseguiu, por duas vezes, direito de resposta em razão das propagandas da adversária.

Novo direito de resposta 

Em outro pedido de resposta feito por Marquinhos Trad, Rose também obteve resultado desfavorável. Ela publicou propaganda com trecho com a afirmação de que Marquinhos a chamou, na Assembleia, “de mulher de beira de bar e de fundo de boate”.

Na ação, a juíza alegou que tal afirmação é inverídica e acatou direito de resposta. “Julgo procedente em parte a presente representação, para deferir o direito de resposta no tocante à afirmação de que o candidato da representante chamou a Rose, na Assembleia, de mulher de beira de bar e de fundo de boate, por caracterizar-se formalmente, como afirmação sabidamente inverídica”, diz.

Conforme decisão, o direito de resposta deverá ser publicado na página oficial da candidata no Facebook, até o dia 29 de outubro, véspera da eleição. Marquinhos terá um minuto em cada veiculação diária, que deverá ocorrer às 20h.

Em caso de descumprimento, Rose receberá multa de R$ 50 mil, por dia.