Justiça impõe multa diária e dá 30 dias para Prefeitura responder sobre Seleta

PMCG deve convocar concursados e demitir apadrinhados

Arquivo – 02/05/2016 – 22:28

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PMCG deve convocar concursados e demitir apadrinhados

Para dar cumprimento ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos expediu mandado de citação para que a Prefeitura Municipal de Campo Grande apresente, em 30 dias, respostas às determinações do Juiz David de Oliveira Gomes Filhos, sobre contratos realizados com a Seleta e a Omep. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 500 para cada dia de atraso e mesmo valor para cada decisão descumprida.

No último dia 28 de abril, uma determinação do mesmo juiz, exigiu que tanto Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária quanto a Omep (Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar) enviem todos os contratos feitos à Prefeitura de Campo Grande desde 2005, quando o ex-prefeito Nelson Trad Filho estava em seu primeiro mandato. A decisão abrange ainda as administrações de Gilmar Olarte (PROS) e Alcides Bernal (PP).Os três descumpriram TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2011 e renovado outras duas vezes para sanar o problema. Desde então, novas contratações ficaram proibidas.

Já o mandado de citação, que especifica as decisões aplicadas pelo magistrado, foi assinado na última sexta-feira (29). Após citação, a prefeitura terá 30 dias para , “para dar cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos autos de Procedimento Preparatório de nº 015/2011, com estrita observância das determinações que constam nestas decisões e para que apresente, em 30 dias, se o desejar embargos a execução”. Outros três mandados de intimação, dá conhecimento das decisões do juiz ao prefeito Alcides Bernal, à Seleta e à Omep.

“O descumprimento dos prazos estabelecidos sujeitará pessoalmente o gestor ao pagamento da multa coercitiva que arbitro em R$ 500,00 para cada dia de atraso e para cada determinação descumprida, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador”, diz a citação.

O prazo de 30 dias passa a valer a partir da citação e intimação dos executados. Junto aos mandados, estão anexadas todas as decisões do magistrado, especialmente a que proíbe de contratar qualquer pessoa através dos convênios feitos com Seleta e Omep, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por pessoa.

Casos inexplicáveis

Entre os casos constatados na ‘farra dos contratos’ firmados pela Prefeitura via Seleta e Omep, o juiz David de Oliveira Gomes Filho citou alguns que, embora estejam em relatório antigo, classificou como inexplicáveis.

Entre eles o de Vander Ferreira da Mota contratado como vigia pela Seleta, porém que está preso há mais de dois anos. Há ainda Wandeléia Alves Horta contratada como coordenadora de cursos, porém ela reside e trabalha na cidade de Ladário a 435 quilômetros de Campo Grande.

Há ainda a funcionária Michelle Nogueira Pereira que atua no gabinete do vereador e ex-vice-prefeito da Capital, Edil Albuquerque (PMDB). Rodrigo Messa Puerta, é contratado pelas duas entidades para ser diretor executivo da OMEP.

Aparecida da Silva Albuquerque, por sua vez, frequência assinada na FUNESP até o mês de janeiro de 2013.

André Luis Modesto Campos, Andrea Floro de Souza, Ataides de Souza Gomes,Justina Sandim, Juliana Lolli Guetti, Luiz Carlos Ribeiro Santana, Marina Wirtti Sanches e Priscila Almeida são desconhecidos pelo departamento pessoal da Seleta, mas são indicados como atuantes na lista apresentada pelo pelo presidente da Sociedade, Gilbraz Marques.

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