Justiça anula concessão de Porto em MS e condena envolvidos
Ação já havia sido suspensa duas vezes no TJ
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Ação já havia sido suspensa duas vezes no TJ
Pela terceira vez, o ex-governador Zeca do PT, o deputado federal Vander Loubet (PT), o prefeito de Porto Murtinho, Heitor Miranda dos Santos (PT – irmão de Zeca), mais quatro pessoas e cinco empresas a pagar prejuízos, avaliados em mais de R$ 1 milhão, por ilegalidades decorrentes na concessão do Porto de Porto Murtinho, em 2001. A concessão do serviço público também foi anulada.
À época, Zeca era o governador do Estado, e os autores da ação alegam que parentes do petista, com aval dele, participaram de uma fraude para obter o contrato de concessão de serviço público para exploração do Terminal Hidroviário de Porto Murtinho.
Segundo os denunciantes, Zeca e seus parentes teriam se utilizado de algumas empresas, uma delas com sede nas Ilhas Virgens Britânica, para simular negociações empresariais. O grupo já havia sido condenado outras duas vezes. “Esta é a terceira sentença prolatada neste processo”, avisa o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos e Homogêneos da Capital.
Segundo os autos, em 2001 as empresas Outbrás e F. Andreis se uniram para formar o consorcio portuário de Murtinho, chamado de Comport, que acabou transferindo o controle do Porto para a APPM (Agência Portuária de Porto Murtinho), com um contrato gratuito, apenas três meses após ter vencido o certame.
Para o magistrado, causa ‘estranheza’ o fato de que os sócios da Comport e da APPM eram os mesmos, a Outbrás e a F.Andreis.
“Para aumentar o rol de “estranhezas”, dois anos depois (em 2003), a empresa F. Andreis se retirou da APPM e, em seu lugar, ingressaram as empresas Integrasul e Riopar. Com esta retirada da F. Andreis da sociedade”, registra o juiz.
São as duas novas controladoras do Porto, a Integrasul e a Riopar que tinha como sócios proprietários um irmão, um sobrinho e a cunhada do ex-governador Zeca do PT.
David Gomes Filho utiliza em seu embasamento, uma decisão anterior, dada pelo atual desembargador Dorival Moreira dos Santos. “O contrato impugnado é manifestamente lesivo ao patrimônio público social, porquanto visivelmente eivado de ilegalidades”.
O início das operações portuárias, segundo os autos, só aconteceu no dia 4 de abril de 2004, quando os parentes do ex-governador e de seu então secretário de Estado, Vander Loubet, já constavam dos quadros societários das empresas que formavam a APPM.
Para o magistrado, as metas de movimentação de mercadorias não foram cumpridas pelos ‘delegatários’ do serviço público, e que o ‘total de carga movimentada não corresponde ao volume de carga declarada nas notas fiscais’.
“Além do prejuízo pela apropriação de bens do Estado, além do prejuízo imaterial decorrente da imoralidade do ato impugnado, existem outros prejuízos materiais que merecem levantamento em sede de liquidação de sentença”, decide.
O juiz declarou nulo a licitação do contrato de concessão do serviço público portuário de Porto Murtinho, bem como os atos de transferência de direitos para as empresas de parentes do ex-governador.
O magistrado ainda determinou a devolução ao Estado da administração do Porto, incluindo possíveis benfeitorias existentes. Sete pessoas e cinco empresas foram condenadas a pagar à administração estadual ‘o valor correspondente a todos os prejuízos decorrentes dos atos anulados’.
Todavia, além de julgar extinto o processo com resolução de mérito, determinou incluir nos prejuízos “os custos do processo de licitação, de transferência do serviço delegado, eventuais metas de movimentação de cargas descumpridas, eventuais valores tributários recolhidos a menor, lucro cessante que o Estado deixou de arrecadar durante todo o período da delegação do serviço, acréscimo patrimonial em favor do Estado correspondente as benfeitorias construídas na proporção do tempo de gozo do serviço delegado (tendo-se em conta que elas seriam encampadas pelo Poder Público ao final da delegação), eventuais débitos trabalhistas ou decorrentes de ações judiciais contra o serviço portuário, dentre outros danos que sejam demonstrados oportunamente. Estes valores deverão ser apurados em liquidação de sentença”, define o juiz.
Outro lado
Em sua defesa, Zeca alegou que o Porto possuía uma dívida de mais de R$ 2 milhões, e que concessão seria ‘boa solução’ para quitar a dívida e fazer funcionar o local. defende ainda que não ‘assinou nenhum documento relativo à licitação e ao contrato’ e nunca participou do quadro societário de nenhuma das empresas envolvidas no processo, e ainda que não houve prejuízo para o Estado, mas sim benefícios.
Ao Jornal Midiamax na manhã desta terça-feira (21), o ex-governador se mostrou surpreso com a nova condenação, já que, segundo ele, o processo já o havia absolvido de irregularidades outras duas vezes. Zeca argumenta ainda que o atual governador, Reinaldo Azambuja (PSDB), inclusive já transferiu o controle do Porto para uma nova empresa, que já está atuando em Porto Murtinho.
Além de retomar os serviços do Porto, o governo Azambuja criou, em outubro de 2015, o Proeip (Programa de Estímulo à Exportação ou Importação pelo Porto de Porto Murtinho), que visa aumentar o escoamento da produção pelo terminal hidroviário.
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