Eles pediram a impugnação da candidatura de João Carlos Krug (PSDB)

Após o MPE (Ministério Público Estadual) e a coligação “Trabalho e honestidade por Chapadão do Sul” encabeçada pelo PMDB pedirem a impugnação do registro de candidatura do candidato do PSDB João Carlos Krug, a justiça eleitoral condenou MPE e a coligação a pagarem multa de R$ 2 mil por entender que os pedidos não tinham legitimidade.

Impugnação

O MPE e a coligação de Walter Schlatter (PMDB) pediram a rejeição da candidatura de João Carlos por causa de um processo em que ele foi condenado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) por abuso de poder político durante as eleições de 2012. João Carlos era candidato a prefeito e a administração da época era de Jocelito Krug, primo do candidato. Ele teria, de acordo com a ação, se aproveitado do cargo público do primo, que utilizou da propaganda institucional para a campanha de João Carlos em uma rádio da cidade.

“Conforme pode ser observado nas transcrições feitas alhures, as propagandas institucionais veiculadas na Rádio Cultura relatam a concretização de projetos e ações pela atual administração, ou seja, resta demonstrado o uso da máquina pública, colocando os candidatos JOÃO CARLOS KRUG e VALETR TENÓRIO DA COSTA apoiados pelo gestor à época, JOCELITO KRUG, em situação de maior vantagem em relação aos demais candidatos”, afirma o TRE.

A ação do MPE se baseou na Lei Complementar nº 64/90 que discorre sobre casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e proíbe candidatos que tenham ações judiciais por abuso de pode econômico ou político de se candidatarem por oito anos.

Multa

A multa pelos pedidos, aplicada pelo juiz Silvio César Prado, entendeu que os pedidos não tinham embasamento. O juiz explica, no despacho, que a decisão contra o tucano por abuso de poder político não o condenou à inelegibilidade.

“Não se trata de busca de inelegibilidade pura e simples de alguém que teve contra si, julgada em processo de abuso de poder econômico ou político, em que tenha omitido o Juiz sobre a inelegibilidade. Não, não, o julgamento foi expresso de que não era devida a aplicação da pena de inelegibilidade porque desproporcional. Tanto se manteve a elegibilidade que não se cassou o registro naquela oportunidade, para eleição de 2012 ainda que a destempo”, afirma o juiz.

Ele ainda critica o que chama de ‘litigância de má-fé por parte de ambos os impugnantes’. “Com efeito, ações judiciais não podem ser usadas como sinônimo de aventura jurídica, de tentativa de conseguir algo sem o mínimo cabimento lógico jurídico. O Judiciário, no mínimo o Judiciário, deve fazer respeitar o império da lei, base da democracia. Democracia esta que tem a participação do cidadão como regra, e dai decorre, portanto, a elegibilidade como regra também. Inelegibilidade é exceção, e como tal submete-se ao devido processo legal princípio constitucional”, declarou.

O MPE, por meio da assessoria de comunicação, afirmou que irá recorrer. O assessor jurídico de Walter Schlatter (PMDB) também pretende entrar com recurso, utilizando a lei de ficha limpa – lei complementar nº 135/2010 -, como argumento.

 

Matéria alterada às 14h52 para acréscimo de informações.