Detido cumpria pena por roubo no regime semiaberto

O juiz eleitoral Eduardo Magrinelli Júnior manteve a prisão de Cleiton Silva Fernandes, detido no dia 2 deste outubro, data eleição, em  (distante 363 km de Campo Grande), acusado de transportar eleitores e ainda ofertando-lhes refeições. Para soltar o denunciado, o magistrado fixou o pagamento de fiança em 20 salários mínimos (R$ 17,6 mil), mas o detido disse não ter dinheiro.

“(…) protocola petição que intitula de defesa preliminar/revogação de prisão preventiva, alegando, primeiro, que os fatos não se deram como narrados na denúncia e, segundo, que não tem condições de pagar a fiança arbitrada e, inexistindo os motivos da custódia cautelar, tem direito de responder ao processo em liberdade”, diz trecho do recurso, publicado no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral desta sexta-feira (21).

Assim que detido pelo flagrante do transporte de eleitores, Claiton avisou que cumpria condenação no regime semiaberto por prática de roubo de carro, crime participado por ele em março de 2014.

Ao examinar o recurso de Claiton que pedia o relaxamento da prisão, o juiz assim se manifestou: “quando do recebimento do flagrante arbitrei fiança em 20 salários mínimos que não fora recolhida, sob alegação de falta de condições financeiras. Posteriormente, quando da audiência de custódia, o próprio indiciado informou ser condenado por roubo e estar cumprindo pena no regime semiaberto em Itaquiraí, quando então tornei sem efeito o arbitramento de finança e decretei sua prisão preventiva”.

O magistrado justifica que o réu deve ficar preso porque já havia praticado crime e, ainda assim, antes de cumprir a sentença, cometeu outro delito, no caso o eleitoral.

“Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição. De ver que a pena mínima para o crime de transporte de eleitores no dia da eleição é de reclusão de quatro anos, de modo que perfeitamente cabível a custódia provisória do indiciado, já que, se condenado, e face a já estar cumprindo pena por roubo, o regime de cumprimento será o fechado e isso poderá incentivá-lo a tentar a evitar a aplicação da lei penal. É, portanto, deveras recomendável que, embora sendo medida excepcional, a prisão preventiva do indiciado seja mantida”.

De acordo com a denúncia, Claiton, além do transporte ilegal, teria mantido em uma chácara por três dias um grupo de eleitores que ficaram lá de graça, sem custo com a estadia e refeições.