Exoneração do presidente da EBC repercute na Câmara

Jornalista informou que irá recorrer á Justiça 

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Jornalista informou que irá recorrer á Justiça 

A exoneração do diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Ricardo Melo, repercutiu na Câmara dos Deputados. O Diário Oficial da União publicou hoje (17) decreto assinado pelo presidente interino Michel Temer em que exonera o jornalista das funções.

Em reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Carf, o deputado Jorge Solla (PT-BA) criticou a exoneração, que, segundo ele, é uma “ilegalidade cometida pelo governo Temer”.

Na mesma comissão, o deputado Heráclito Fortes (PSB-PI) destacou que o diretor-presidente daEBC foi nomeado uma semana antes de a presidenta Dilma Rousseff ser afastada do cargo. Para ele, é uma “bobagem” discutir o assunto. “Peço ao deputado Solla que não entre de sola na Constituição brasileira”.

Já o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) disse, na reunião da CPI, que “a EBC nem deveria existir”.

Ao chegar para reunião do diretório nacional do PT, no San Marco hotel, o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Edinho Silva disse que não há prerrogativa legal para a exoneração do presidente da EBC.

“Não sei qual o embasamento legal para a revogação do mandato do presidente, mas até onde eu conheço a legislação, o mandato está garantido por lei. Portanto, somente uma mudança na lei poderia permitir essa exoneração”, disse Edinho Silva.

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Comunicação da Presidência e a Casa Civil ainda não se manifestaram.

Conselho Curador

O Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação divulgou nota, na tarde de hoje, em que afirma “repudiar veementemente a tentativa de desmonte das garantias legais que são impositivos para que a Empresa cumpra seu papel e mantenha sua autonomia estabelecida por lei. A exoneração de um Diretor-Presidente em exercício de seu mandato legalmente instituído configura-se como um ato descabidamente ilegal deste Governo Interino, ferindo o disposto na lei 11.652/2008”.

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prefeita eldorado