Ex-vereadores condenados por fraudar consignados em Câmara são soltos

Eles cumpriam penas nos regimes aberto e semiaberto

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Eles cumpriam penas nos regimes aberto e semiaberto

Os ex-vereadores Sidlei Alves e Humberto Teixeira Júnior foram beneficiados pelos efeitos de um habeas corpus e ganharam a liberdade. Condenados por fraudes em empréstimos consignados que, segundo a Justiça, ocorreram quando ocupavam, respectivamente, a presidência e 1ª secretaria da Câmara de Dourados, município a 228 quilômetros de Campo Grande, ambos já haviam começado a cumprir penas nos regimes aberto e semiaberto.

No dia 11 de março deste ano, o juiz Rubens Witzel Filho, titular da 1ª Vara Criminal da comarca, determinou o início do cumprimento das penas que haviam sido estabelecidas pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A Corte estadual havia reformado a sentença proferida em 1ª instância e reduzido o tempo de punição para cada réu julgado culpado.

Além dos ex-vereadores, foram condenados Amilton Salina (ex-diretor financeiro da Câmara) e os servidores Rodrigo Ribas Terra, Regina Célia Pincela de Moraes, Carlos Alberto Spoladore da Silva, Erbes Ribeiro Beatriz e Airton Luiz Daleaste.

Todos esses ex-agentes públicos foram denunciados pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) em decorrência da Operação Câmara Secreta, desencadeada no dia 29 de abril de 2011 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). As investigações apontavam que servidores tinham holerites falsificados para fraudar empréstimos consignados cujo dinheiro obtido era posteriormente destinado aos então vereadores.

Mas Sidlei Alves da Silva conseguiu escapar da pena de 6 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, além de 57 dias multa no regime semiaberto. Graças a um habeas corpus impetrado por seu advogado no dia 28 de março, o ex-vereador teve um alvará de soltura expedido ao Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semiaberto de Dourados em 16 de abril e ganhou a liberdade.

Esse benefício foi estendido a Amilton Salina, que havia sido condenado ao regime semiaberto para cumprir pena de 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, e 26 dias-multa. Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MS acataram o argumento de que os condenados estavam “sofrendo constrangimento ilegal, ante a determinação da autoridade coatora de que iniciem a execução provisória da pena, sem que a condenação tenha transitado em julgado e mesmo diante da pendência de julgamento de recursos junto às instâncias extraordinárias”.

Ciente dessa decisão, no dia 17 de abril a defesa de Humberto Teixeira Júnior e Rodrigo Ribas Terra pediu a extensão do benefício a seus clientes. Acatado, o recurso livrou o ex-vereador da pena de 3 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão e multa de 29 dias-multa, no regime aberto. O ex-assessor escapou do regime aberto, no qual deveria cumprir pena de 3 anos, 3 meses e 14 dias de reclusão, e multa de 26 dias-multa.

Quando desencadeou a Operação Câmara Secreta, em 2011, o Gaeco fez apreensões no Palácio Jaguaribe, sede do Legislativo municipal, e chegou a prender os acusados. Todos recorriam em liberdade, até que no dia 11 de março o juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados determinou que as penas estabelecidas pelo TJ-MS, a 2ª instância, começassem a ser cumpridas.

O magistrado local embasou-se em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que no dia 17 de fevereiro deste ano decidiu admitir o início do cumprimento das penas de réus condenados a partir da segunda instância. Foram estabelecidas, portanto, as penas impostas no dia 6 de julho de 2015 pelos desembargadores Carlos Eduardo Contar, Ruy Celso Barbosa Florence e Luiz Claudio Bonassini da Silva.

Mas a defesa de Sidlei Alves contestou a decisão judicial do magistrado da 1ª Vara Criminal de Dourados e conseguiu revertê-la. Foi a 2ª Câmara Criminal do TJ-MS que determinou a liberação dos condenados. Foram os mesmos desembargadores que em 2015 estabeleceram as penas que haviam começado a ser cumpridas. Agora, os condenados aguardam em liberdade o julgamento de seus recursos em instâncias superiores do Judiciário, a exemplo do que tramita desde o dia 4 de maio no STJ (Superior Tribunal de Justiça), sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, da Sexta Turma.

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