Prefeito é investigado por ter contratado outra empresa em regime emergencial

O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), apresentou contestação em processo impetrado na Justiça pelo Ministério Público Estadual, sobre possíveis irregularidades em anulação de contrato da gestão anterior para posterior contratação emergencial de um posto de combustíveis. Nos autos, a defesa diz que atuou dentro da legalidade e que o contrato firmado em 2012, pelo então prefeito Nelsinho Trad (PTB) que possuía “vícios insanáveis”.

O Ministério Público Estadual, por intermédio da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em face do executivo municipal, vislumbrando condenação nos termos tipificados pela lei de regência. Conforme os autos, o prefeito teria anulado, indevidamente,o procedimento licitatório realizado no ano de 2012, no qual havia se sagrado vencedora a empresa “Auto Posto Trokar”.

Na denúncia, o MPE sustenta que, assim que assumiu, no começo de 2013, Bernal e o então secretário municipal de Administração, Ricardo Ballock, anularam uma licitação, feita no final da gestão anterior, de Nelsinho Trad (PMDB), vencida por Auto Posto Trokar. Em seguida, continua a Promotoria, contratou por preço 42% superior e em caráter emergencial o Posto Emanuele – contrato de seis meses, no valor total de R$ 855 mil.

Ainda segundo o MPE, quando a empresa citada teve procedimento licitatório anulado, não lhe fora ofertado o contraditório e a ampla defesa. O órgão também sustenta que a contratação emergencial levada a efeito com o Posto Emanuele Ltda igualmente foi irregular, tendo em vista o errôneo desfecho da licitação com o posto Trokar.

Na contestação, a defesa de Bernal aponta que ele foi eleito para o cargo de prefeito nas eleições realizadas no ano de 2012, e que no ano posterior, quando assumiu o executivo, fez detida análise em todas as avenças em vigor na municipalidade, assim como em todos os procedimentos licitatórios que, ao menos em tese, sugeriam subseqüentes entabulamentos”.

“No certame mencionado, verificaram-se diversas irregularidades, devidamente apontadas no processo, e que a anulação baseou-se em sólidos fundamentos, os quais serão mais bem analisados. Quanto à dispensa de licitação realizada, fundamentou-se no interesse público e, deveras, arrimada na premente necessidade do objeto, sem o qual inúmeros serviços prestados pelo município seriam estagnados. Desta feita, a narrativa presente na peça vestibular afasta-se da realidade”, diz a defesa.

Conforme a defesa a anulação do contrato com posto Trokar, “foi balizada nos meios de controle administrativo e consubstanciam a melhor e mais lídima aplicação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência… Desta feira, quando o agente público depara-se com atos eivados de nulidades insanáveis, antes mesmo de indagar-se quanto aos possíveis culpados, deverá, pois, promover à sua imediata sustação, visto que deles não podem surgir saudáveis consequências jurídicas”.

O advogado de Bernal cita que o próprio TCE (Tribunal de Contas do Estado), ao analisar trechos do contrato anterior, mencionou que, nos termos dos apontamentos da equipe técnica, “encontra-se instruído de forma confusa, com documentos repetidos inúmeras vezes, reportando-se ora a contratação nova (decorrente da anulação da licitação anterior), ora a licitação anterior

lançou-se mão da contratação emergencial para, prima facie, manter a integralidade do serviço pelo prazo excepcional previsto em lei e, dessa forma, promover nova licitação, livre e desembaraçada das ilegalidades existentes”.

Em relação co aumento de preço em 42% no contrato emergencial firmado pela atual administração, a defesa alega que “se comparado com os praticados na gestão passada, não delineia os métodos de cálculo empregados para se chegar a referida conclusão. Há no feito, sim, singelas notícias de jornais eletrônicos que nada de provas têm”. A defesa alega que foi mantido preço utilizado pela municipalidade era rigorosamente o mesmo praticado em âmbito comercial, ou seja, o combustível era alienado ao Executivo pelo mesmo preço que nos postos de abastecimento, aos consumidores comuns.

Por fim a defesa pede que “seja julgada improcedente a ação e reconhecida a total ausência de dolo ou culpa nas condutas imputadas ao prefeito, além da condenação do autor ao pagamento dos honorários advocatícios e requer a condenação do autor as penas de litigância de má-fé’.