Dois anos depois, ação que anulou cassação de Bernal chega à fase final
Documentos da Coffee Break serão anexados
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Documentos da Coffee Break serão anexados
Com mais de dois anos completados, a ação que garantiu a retorno de Alcides Bernal (PP) à Prefeitura de Campo Grande – depois de um ano e meio de afastamento pela Câmara dos Vereadores – finalmente caminha para uma decisão final, ou seja, o julgamento do mérito. Nessa fase, a Justiça pode manter a anulação do decreto de cassação de Bernal e, até, imprimir nova reviravolta, caso o juiz responsável, David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, entenda que, ao fim de todas as provas e testemunhos colhidos, a medida adotada pelos vereadores foi regular e Bernal deve mesmo ser afastado.
Hoje, na prática, o prefeito está no cargo graças a liminar concedida a ele pelo Tribunal de Justiça, em 25 de agosto do ano passado, e confirmada este ano pelo órgão. O processo se arrasta desde abril de 2014, logo após a cassação, ocorrida em 13 de março. No dia 15 de maio daquele ano, Bernal obteve decisão provisória para voltar à Prefeitura, mas ela foi cassada no mesmo dia pelo Tribunal de Justiça e só voltou a ser apreciada no dia 25 de agosto do ano passado, quando a liminar acabou sendo validada, devolvendo o cargo ao pepista. No mesmo dia, então ocupante do cargo, Gilmar Olarte (sem partido), era afastado da Prefeitura sob suspeita de participação em uma negociata para que Bernal fosse cassado.
De lá para cá, a única mudança no quadro é que o Tribunal, este ano, confirmou a decisão que levou Alcides Bernal de volta ao Paço Municipal. Quando ao processo original, falta a decisão principal, a de mérito.
Andamento
Em despacho de ontem, o magistrado que cuida do caso em primeiro grau avaliou uma série de pedidos das partes envolvidas, negou a maioria e acatou parte das solicitações, além de dar prazo de 10 dias para os envolvidos apresentarem suas alegações finais. Esse prazo vai contar após o recebimento de documentos a serem anexados aos processo. Depois disso, ele poderá dar a sentença.
Vão ser anexados ao processo o relatório da Operação Coffe Break, em que o Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) investigou a existência de esquema envolvendo vereadores e empresários para chegar até a cassação de Bernal, um inquérito que apura a manipulação do testemunho do guarda municipal Fabiano de Oliveira Neves, e ainda material jornalístico sobre a saída da presidente Dilma Rousseff da presidência da República, em razão da abertura de processo de impeachment pelo Congresso Nacional
O despacho do juiz avalia cinco pedidos feitos pelos envolvidos no processo, movido por um grupo de vereadores em abril de 2014, contra os parlamentares que votaram pela cassação, contra a Câmara de Campo Grande e contra um dos principais beneficiados com a medida, o vice-prefeito afastado Gilmar Olarte. O prefeito Alcides Bernal também é parte no processo.
Os pedidos
Entre as demandas apresentadas, está a do ex-vereador Zeca do PT, hoje deputado federal, para deixar de ser parte do processo. O PT rompeu com Bernal depois que ele voltou à Prefeitura em agosto do ano passado.
Outro pedido foi da vice-governadora Rose Modesto (PSDB), que era vereadora na época. Ela quer deixar de integrar o processo, sob o argumento de não ter tido participação na comissão de vereadores que investigou Bernal e defendeu sua saída da prefeitura, aprovada depois por 23 votos, incluindo o dela. O magistrado rejeitou essa solicitação, afirmando que o fato de não fazer parte da comissão não exime Rose Modesto da implicação no caso. Portanto, ela continua como parte. Rose é pré-candidata à sucessão de Bernal.
Da defesa de Olarte veio o maior número de solicitações, a maioria contestações sobre o processo. Os advogados alegaram que, por haver ação na Justiça Federal envolvendo os contratos apontados como irregulares pela Câmara na administração de Bernal, a Justiça Estadual não teria competência para julgar o fato. David de Oliveira Gomes rejeitou essa tese, afirmando que os mesmos contratos foram alvos de ação na esfera estadual, com absolvição do prefeito, e, além disso, segundo seu entendimento, está em análise nesta ação popular a conduta da Câmara e não do prefeito em relação às contratações.
Outro argumento da defesa de Olarte, também rechaçado pelo juiz, é de que, por haver interesse pessoal do prefeito no caso, a ação popular não poderia ser o meio jurídico adotado. Para o magistrado, porém, cabe sim ação popular, por se tratar de um tema de interesse coletivo, tanto que solicitação parecida já foi negada pelo Tribunal de Justiça.
Houve alegação por parte dos ‘contestantes’, conforme o magistrado, de que a ação perdeu seu objeto em razão do fato de Alcides Bernal ter sido cantidato em 2013, a senador, o que significaria ‘renúncia tácita’ ao cargo de prefeito. Para o magistrado, o raciocínio é equivocado, pois a renúncia a qualquer cargo público, anota, exige manifestação expressa.
Em defesa de Alcides Bernal, o ex-vereador Paulo Pedra (PTB), no momento ocupando cargo de assessor direto do prefeito, solicitou que fossem ouvidos depoimentos dos vereadores integrantes da comissão responsável pelo relatório indicando a cassação, no intuito de comprovar a ‘desonestidade’ do trabalho realizado. A resposta foi negativa. No entendimento do magistrado, o processo se refere à legalidade ou não do decreto de cassação, e acrescentar novos depoimentos seria apenas uma ação “midiática”, em ano de eleição. Ele relembrou que o processo tem 4 mil páginas, incluindo informações das investigações do Gaeco sobre o processo de cassação do agora prefeito.
Ainda sobre produção de novas provas, Gilmar Olarte fez solicitação, mas não indicou quais seriam com precisão, citando a necessidade de oitivas, provas documentais e periciais. Para o juiz, além da generalização, não há essa necessidade, portanto o pedido foi rejeitado.
Dilma e o impeachment
O deputado federal e ex-vereador Elizeu Dionísio (PSDB) apresentou pedido para a juntada aos autos de material jornalístico sobre o cenário nacional. Os documentos, conforme o juiz, já estão no processo e podem ser úteis à tese de defesa e por isso a solicitação foi aceita. Os vereadores que apoiaram a cassação tem usado a abertura de processo de impeachment de Dilma como uma confirmação de que agiram de foram correta em Campo Grande.
Quanto ao prefeito Alcides Bernal, a defesa fez pedido parecido ao de Paulo Pedra, de depoimento dos vereadores da comissão, e também para que o Gaeco fosse oficiado a encaminhar os documentos da Coffee Break para serem considerados no processo. O juiz negou o pedido de depoimento e, em relação à operação, disse que já há uma decisão anterior, de outubro do ano passado, autorizando a juntada de todos os documentos e que isso não ocorreu ainda em razão de as investigações não terem sido concluídas. Ainda assim, deferiu o envio de novo ofício ao Gaeco para que a papelada ainda não remetida o seja, inclusive o relatório final.
Por último, foi solicitado pela Câmara de Vereadores que seja incluído no processo a ação da Justiça Federal envolvendo os contratos questionados pelo Legislativo quando do afastamento de Bernal. Repetindo o argumento de que o objeto da ação não é avaliar os contratos, o magistrado rejeitou o item. Ele acatou, porém, a demanda por anexar ao processo o inquérito sobre a manipulação do depoimento ao Gaeco de Fabiano das Neves, guarda municipal que atuou como motorista de Gilmar Olarte, e foi considerado uma das principais testemunhas ao revelar encontros entre vereadores e empresários supostamente para tramar a cassação de Bernal. Em novo depoimento, Fabiano disse que foi coagido a dar essas informações e a investigação apura se isso veio de aliados de Alcides Bernal. Foi negado, contudo, o argumento da necessidade de ouvir mais depoimentos relativos a isso.
O magistrado encerra a decisão informando que, assim que os documentos solicitados estiverem nos autos, será dado prazo de cinco dias para a alegação final. Portanto, embora essa seja uma fase derradeira no processo, não há como definir prazo para que um processo tão rumoroso esteja finalmente concluído para sentença. Além disso, depois da decisão do juiz sobre o mérito, ainda caberão recursos às instâncias superiores.
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