Deputados devem votar dois projetos e dois vetos na sessão desta quinta

Um deles regulamenta a Constituição Estadual

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Um deles regulamenta a Constituição Estadual

Os deputados estaduais devem analisar, na sessão desta quinta-feira (22), dois projetos de lei e dois vetos. Em primeira discussão, tem o Projeto de Lei Complementar (PLC) 002/2016, do Poder Executivo, que regulamenta a Constituição Estadual e dispõe sobre a estrutura, a organização e as atribuições da Controladoria-Geral do Estado e sobre a organização da Carreira Auditoria.

Na prática, a proposta cria estrutura para que a Controladoria-Geral do Estado possa desempenhar suas funções como órgão central do Sistema de Controle Interno Estadual, com atribuições de auditoria e fiscalização, ouvidoria, correição e condução da transparência pública. Em discussão única, será votado ainda o projeto de Resolução (PR) 040/2016, da Mesa Diretora que concede licença ao deputado Renato Câmara (PMDB).

Também serão analisados dois pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) pela manutenção de vetos encaminhados pelo Poder Executivo. O primeiro é o veto total ao Projeto de Lei (PL) 077/2016 do deputado Cabo Almi que dispõe sobre os produtos essenciais e disciplina regras e prazos para o caso de vício nestes produtos.

O projeto prevê que o fornecedor de produto de consumo essencial, independentemente de culpa, responde pela ocorrência de vício de qualidade ou quantidade que torne a mercadoria imprópria ao consumo, podendo o consumidor exigir substituição imediata do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, a restituição da quantia paga ou o imediato abatimento proporcional do preço.

O segundo veto é parcial ao PL 081/2016 de Lidio Lopes (PEN) que dispõe sobre a proibição do uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e estabelecimentos similares, com os seguintes dizeres: Não nos responsabilizamos por danos matérias e/ou objetos deixados no interior do veículo”.

O veto refere-se ao terceiro artigo do projeto. Conforme a justificativa do Poder Executivo, o trecho contraria o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, que define a graduação da pena de multa de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor. O governador Reinaldo Azambuja argumenta na mensagem de veto que a fixação da multa de 500 Uferms resultaria em sanção no valor de R$ 19.995,00 a todas as empresas, indistintamente.

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