Deputado pede no STF que cargo de presidente da Câmara seja declarado vago
Devido ao afastamento de Eduardo Cunha
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Devido ao afastamento de Eduardo Cunha
O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) protocolou hoje (18) no Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança, com pedido de liminar, para que o cargo de presidente da Câmara dos Deputados seja declarado vago devido ao afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato. Cunha teve o mandato suspenso no dia 5, por tempo indeterminado, após decisão unânime do plenário do STF.
Com o afastamento de Cunha, o primeiro-vice-presidente, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), assumiu o comando Casa. O deputado, no entanto, tem sido alvo de protestos e pressão de parte da Casa para que renuncie desde que tentou anular a sessão que aprovou o parecer pela admissibilidade do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff. Pressionado, Maranhão revogou a medida.
Precedente
Segundo o deputado baiano, apesar de as regras para a eleição do presidente da Câmara e as definições das prerrogativas do cargo estarem disciplinadas no regimento da Casa, a decisão do STF em afastar o presidente abriu um precedente que não estava previsto na legislação interna.
“Ao contrário do vice-presidente da República, o primeiro-vice-presidente da Câmara jamais sucede o presidente da Casa e nunca poderá exercer as atribuições constitucionais reservadas a ele”, diz Aleluia. “Admitir que o cargo de presidente da Câmara pode ser exercido em regime de substituição indefinidamente é admitir que a Câmara pode ser privada de uma parte de suas prerrogativas constitucionais sem prazo”.
Vantagens
No pedido, Aleluia pede ainda que a Corte também suspenda a vigência do ato da Mesa Diretora da Câmara que concedeu a Cunha, mesmo afastado, o direito a permanecer na residência oficial da Câmara, ao salário integral, segurança e assistência à saúde, além da cota para funcionamento do seu gabinete na Câmara.
Para Aleluia, a manutenção dos benefícios a Cunha, foi decidido de forma “açodada” e “em desrespeito aos princípios mais comezinhos [evidentes] do processo administrativo e legislativo”.
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