Senador também foi proibido de ir a restaurante

O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs algumas condições ao liberar o senador Delcídio Amaral (PT) da prisão. É difícil definir se saiu por delação ou por liminar judicial comum, mas o fato é que a Justiça impôs algumas condições, que incluiu até prestação de serviço comunitário.

“Realizadas as condi90es acordadas nas clausulas precedentes, o colaborador (Delcídio) também se compromete a cumprir prestação de serviços a comunidade, a razão de 7 (sete) horas semanais, pelo período de 6 (seis) meses, a corresponder a 180 (cento e oitenta) horas, em entidade designada pela órgão judicial federal competente”.

Pelo acordo, Delcídio está em condição equivalente a regime semiaberto domiciliar, aos quais deverão ser cumpridas no período de 1 (um) ano e 6 (seis) meses a partir da homologação do acordo, incluindo: permanência em Brasília enquanto estiver exercendo mandato, recolhimento domiciliar em local exercício de atividade parlamentar ou, privada previamente comunicada; definido, salve para ou em sua perda, de atividade, incluindo finais de semana e feriados, sem possibilidade de exercicio de atividade profissional.

Pela definição do STF, o exercício da atividade parlamentar ocorrera nas dependências do Congresso Nacional ou em ambientes de trabalho a elas externos e correlatos. O senador está proibido, mesmo que  a titulo funcional,  de ir a locais de convívio social, tais como restaurantes, bares, casas de espetáculos, clubes, parques e centros comerciais;

O senador também não pode ter contato reservado com réus ou investigados da lava Jato e tem permissão para viajar  em dois fins de semana para Campo Grande, Corumbá e Frorianópolis, também com recolhimento domiciliar em local definido. Pelo acordo, se perder o mandato, Delcídio ficará sujeito a monitoramento eletrônico até que sejam implementadas todas as condições ali pactuadas.