Argumentação gerou reviravolta em outro processo
Assim como alega na ação resultante da Operação Coffee Break, a defesa do empresário João Amorim pede mais um mês de prazo para manifestação em processo derivado da investigação e que pede indisponibilidade de bens dos 24 denunciados. Os advogados sustentam que neste caso também faltam mídias nos autos e, portanto, não é possível tecer pela defensória. O pedido vai além, se a Justiça entender que não é necessário dilatar o prazo, então que interrompa o que já está correndo até que o conteúdo esteja disponível na integralidade.
“Idêntica situação ocorreu na ação penal envolvendo os mesmos fatos narrados nesta ação civil pública, ‘apelidada’ de operação “Coffee Break”, onde também foi reconhecida a ausência de diversos documentos e foi determinada a juntada de todos aos autos, com suspensão do prazo de defesa”, exemplificam nos autos.
Além disso, a defesa do dono da Proteco Construções sustenta que, mesmo se o conteúdo estivesse completo, o tempo dado para manifestação é escasso diante do volume do processo. São 397 páginas somente na peça inicial e mais 6.918 folhas de documentos anexos, dentre outras mídias.
“Deste modo, visando garantir o cumprimento do preceito constitucional da ampla defesa e contraditório, considerando que o prazo para manifestação prévia dos peticionantes ainda não se encerrou,requer, a interrupção do prazo para manifestação prévia até a juntada de todos os documentos, ou sucessivamente, seja concedida a dilação do prazo processual por mais 30 dias”.
Estaca zero – Na ação principal da Coffee Break os advogados conseguiram zerar os prazos usando essa mesma argumentação de não integralidade no conteúdo dos autos, que servem como base para elaborar as defesas. O episódio gerou polêmica entre o MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) e os defensores dos denunciados.