Em Chapadão do Sul candidatos trocam tentativas de impugnação 

Em Chapadão do Sul, distante cerca de 300 quilômetros da capital, duas coligações, encabeçadas pelo PSDB e pelo PMDB, realizam outra disputa além das eleições: a jurídica. Em representações e tentativas de impugnação, as coligações tentam minar os adversários. O juiz Silvio César Costa, que analisou os pedidos, entende que a ‘judicialização’ é uma tentativa dos candidatos de ganharem ‘holofotes’.

“Com a reforma de 2015 ficou muito mais rigoroso para fazer pedidos de impugnação, e foram pedidas coisas que vão contra o que o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] tem entendido. Então, quer dizer, o legislador [assessoria jurídica dos candidatos] talvez para conseguir fazer campanha mais barata, já que a doação de empresas agora é proibida, ele cria esses mecanismos. É um motivo pra cair na mídia, para ter atenção”, explica Silvio.

Ações na justiça eleitoral

A coligação “Trabalho e honestidade por Chapadão” do candidato Walter Schlatter (PMDB) e o MPE (Ministério Público Eleitoral) pediram a impugnação do candidato do PSDB, que integra a coligação ‘Confiança e trabalho por Chapadão’.O pedido levou em conta um processo em que João Carlos foi condenado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) por abuso de poder político durante as eleições de 2012.

O tucano era candidato a prefeito e a administração da época era de Jocelito Krug, primo dele. O candidato teria, de acordo com a ação, se aproveitado do cargo público de Jocelito, que utilizou da propaganda institucional para a campanha de João Carlos em uma rádio da cidade.

Silvio César, no entanto, negou os dois pedidos e multou o MPE e a coligação de Walter Schlatter, ambos em R$ 2 mil, por entender que os pedidos não tinham legitimidade.

“Não se trata de busca de inelegibilidade pura e simples de alguém que teve contra si, julgada em processo de abuso de poder econômico ou político, em que tenha omitido o Juiz sobre a inelegibilidade. Não, não, o julgamento foi expresso de que não era devida a aplicação da pena de inelegibilidade porque desproporcional. Tanto se manteve a elegibilidade que não se cassou o registro naquela oportunidade, para eleição de 2012 ainda que a destempo”, afirma o juiz.

Na decisão, ele ainda critica o que chama de ‘litigância de má-fé por parte de ambos os impugnantes’. “Com efeito, ações judiciais não podem ser usadas como sinônimo de aventura jurídica, de tentativa de conseguir algo sem o mínimo cabimento lógico jurídico”, decide.

O juiz explica que tanto MPE quando as coligações devem ser encaradas da mesma forma na análise dos pedidos de impugnação. “Todas as partes são iguais e eu acho que tem que ser tratado de maneira igual”, declara. O MPE já declarou que pretende recorrer.

“Nós respeitamos a decisão do juiz eleitoral, mas nós discordamos. Nosso entendimento não é que ele tenha que declarar inelegibilidade. Uma coisa é penalidade, a outra coisa é requisitos de elegibilidade no registro de pré-candidatura, que é embasada pela lei de ficha limpa, e é o que vamos sustentar”, afirmou Jonatas Barros, assessor jurídico da coligação de Walter Schlatter.

“Eu imagino que o que ocorreu é que os impugnantes entenderam que há alguma dúvida de interpretação, mas a interpretação da lei em si já é antiga, e entra em conflito com a minirreforma ocorrida no ano passado”, conta Silvio.

A coligação de Walter Schlatter (PMDB) também tentou impugnar a candidatura do candidato a vice-prefeito da coligação ‘Confiança e Trabalho por Chapadão’, João Roque Buzoli (PTB). O argumento utilizado afirma que o candidato “não se afastou das funções de representação na empresa em que é sócio cotista, e que mantém contrato com o Município”.

Também afirmam que “após o prazo de desincompatibilização, teria sido a sua empresa Clínica Médica Buzoli Ltda. credenciada junto ao DETRAN/MS para prestação de serviços médicos até agosto de 2017, relativos a exames de aptidão física e mental aos candidatos à obtenção de CNH, tal como renovação, inclusão ou mudança de categoria”.

O juiz, porém, entendeu que a norma não se aplica ao candidato. “O fato de ser credenciado para prestar serviços ao DETRAN não o equipara à condição de servidor público como consta da legislação, que por ser restritiva, conforme TSE, jamais pode receber interpretação extensiva”, afirma.

“Adverte-se o impugnante que sua pretensão beira a litigância de má-fé, porquanto não caracterizado algum tipo de dissídio a respeito do tema”, complementa.

“O caso era do vice era uma situação de descompatibilização do prazo que a justiça eleitoral determina. Nós então fizemos a ação de impugnação do vice. O juiz entendeu de forma diversa e naturalmente vamos recorrer”, rebate Jonatas.

A coligação encabeçada pelo tucano João Carlos Krug, no entanto, também foi multada pelo juiz em R$ 2 mil. Ela entrou com representação contra o adversário do PMDB por propaganda irregular. O pedido afirma que as propagandas em adesivos não estariam fazendo menção à legenda e que não estariam na medida correta.

O juiz critica o pedido em decisão, e afirma que, caso feito ‘de propósito’ configura má fé da coligação.

“A coligação, para efeitos legais, é considerada um partido. Constam das propagandas, tanto o partido, como a coligação e o número do candidato, na mais perfeita consideração à legislação de regência. O que se vê é uma confusão feita pelo impugnante sobre o que seja efetivamente legenda partidária. Talvez de propósito para justificar o ajuizamento da presente, que configura sim, clara má-fé, o que não deve ser tolerado por este Juiz”.

A assessoria jurídica pretende recorrer. “Na verdade a gente entende que não está tem com a legenda, ou seja, não consta o partido e pode criar confusão no eleitor que fica sem a afirmação”, explicou Jefferson Elias Pereira dos Santos.