Eles terão que pagar R$ 4 mil cada

O prefeito atual que busca reeleição, (PP), seu vice Ulisses Duarte (PP) e a coligação “Nossa Força é a Nossa Gente (PP/PTC)”, foram condenados em R$ 4 mil cada por propaganda irregular em feira livre do Guanandi. Da mesma forma, foi representado Itamar Rodrigo Amorim Buzzatta, candidato a vereador. Ambos os partidos tiveram o processo excluso.

A representação foi proposta pela coligação “Juntos por ”, da candidata Rose Modesto (PSDB) pelo fato de citados acima terem feito campanha na feria livre do bairro Guanandy, no último dia 21 de agosto, sendo considerado de uso comum, por meio de cabos eleitorais e simpatizantes, na qual teriam feito a distribuição de material de campanha, consistente em santinhos, adesivos e um jornal informativo denominado “a Notícia”, o qual omitiu os dados da empresa contratada para a elaboração do material.

Dessa forma, foi feito o pedido para que os representados retiram de circulação o jornal referido e sejam proibidos de distribuir quaisquer impressos de natureza eleitoral em feiras livres, sob pena de multa de multa e crime de desobediência, mas de acordo com este fato em si, foi julgado procedente a imposição de multa aos representados.

Segundo a sentença publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência da representação por já ter tido recebido uma denúncia do mesmo motivo pelo website do TRE-MS, datada no mesmo dia do caso citado e o mesmo motivo.

Dessa forma, foi requerida a condenação dos representados ao pagamento de multa prevista na norma referida. Os representados apresentaram defesa alegando a ausência de provas de autoria, não endo havido identificação daqueles que promoveram a distribuição do material de propaganda eleitoral, a não participação dos representados na confecção do material e sequer estavam presentes no local.

Ainda segundo a Justiça eleitoral, das imagens apresentadas é possível constatar que o material gráfico de campanha foi amplamente distribuído na feira, por um grupo organizado de pessoas. O material consta do feito e indica um jornal com um conteúdo que ressalta as realizações do candidato Alcides Bernal a frente da administração municipal e conta também, adesivo do candidato a vereador Itamar Buzzatta.

A sentença foi dada pelo juiza Eucelia Moreira Cassal. Ela extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, do Partido Progressista e Partido Trabalhista Cristão pela ilegitimidade passiva, mas julgou procedente aos demais representados, a ação ingressada pela coligação “Juntos por Campo Grande” e pelo Ministério Público Eleitoral.

Dessa forma ela condenou os representados Alcides Bernal, Ulisses Duarte, Coligação Nossa Força é a Nossa Gente e Itamar Buzzatta ao pagamento de multa no valor de R$ 4 mil a cada um deles, considerando a gravidade da violação, que apresenta relevante potencial ofensivo a isonomia do pleito, diante do grande número de pessoas alcançadas. Ainda ficou vedada a distribuição do Jornal “A Notícia”, diante do defeito apresentado.